Lei Concede Anistia às Multas Por Atraso na Entrega da GFIP

Por meio da Lei nº 14.397 de 2022, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fatos geradores ocorridos até o dia 08 de julho de 2022.

O perdão se aplica aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do (FGTS).

A Lei definiu que os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados.

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Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial – Procedimentos

Ao transmitir qualquer informação ao ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de tabela, são gerados protocolos e recibos.

O protocolo de envio é uma informação transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.

O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional. O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do recibo de entrega.

Para cada evento recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos.

Exemplo: foi enviado um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio. Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28 recibos de entrega e duas mensagens de erro.

Quando se pretende efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Como Fica a Folha de Pagamento Após o eSocial?

O eSocial é a nova forma de prestação das informações trabalhistas que devem constar na folha de pagamento do empregador. Tais informações devem ser enviadas mensalmente, respeitando as tabelas e eventos estabelecidos. Dessa forma os entes públicos recebem as informações da folha de pagamento de todos os empregadores brasileiros de maneira centralizada e padronizada.

Complementando podemos dizer que a Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência, sendo que cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

Prazo

A Folha de Pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada por meio do eSocial compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração.

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Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

Lançada Nova Ferramenta Gratuita de Autodiagnóstico Trabalhista

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Previdência lançou na última quinta-feira (05/05) o Autodiagnóstico Trabalhista, elaborada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A nova ferramenta é on-line, gratuita e interativa e foi desenvolvida para fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores, trabalhadores e sociedade em geral sobre os meios mais eficazes para promoção do trabalho decente a partir de uma conduta empresarial responsável.

Entre os temas tratados no Autodiagnóstico estão conduta empresarial responsável, segurança e saúde no trabalho, observância de instrumentos internacionais, conduta empresarial responsável dos parceiros de negócios, eliminação do trabalho análogo à escravidão, erradicação do trabalho infantil, eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação, liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Ao final do preenchimento do Autodiagnóstico, a ferramenta fornece a possibilidade de fazer o download de um relatório contendo todas as perguntas respondidas e seus respectivos feedbacks e de um plano de melhorias, que pode ser alterado para se adequar às necessidades do usuário.

Para acessar o Autodiagnóstico Trabalhista, acesse https://autodiagnostico.sit.trabalho.gov.br.

Fonte: Site do MTE.

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