Por meio da Lei nº 14.397 de 2022, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fatos geradores ocorridos até o dia 08 de julho de 2022.
O perdão se aplica aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do (FGTS).
A Lei definiu que os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados.
Departamento de Pessoal
Passo a passo, desde a admissão do empregado até a rescisão contratual de acordo com a Reforma Trabalhista