GFIP Será Substituída pela DCTFWeb a Partir de Agosto

A utilização da DCTFWeb passará a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018. Estão inclusas as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, ou seja aquelas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

A data de início da entrega da DCTFWeb, que originalmente estava definida para julho de 2018 foi alterada através da Instrução Normativa RFB nº 1819/2018 publicada no diário oficial de hoje (30/07). A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário já a partir de agosto.

As empresas que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada também ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.


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As Quatro Formas Diferentes de Transmitir Informações ao eSocial

A partir do dia 16 de julho, foram disponibilizadas novos métodos de envio de informações ao ambiente do eSocial, para atender principalmente as micro e pequenas empresas do país. Ao todo já são quatro formas distintas de gerar e transmitir informações trabalhistas aos órgãos competentes, de maneira centralizada através do eSocial.

Neste artigo iremos detalhar cada uma delas, com o objetivo de elucidar qual a melhor opção para a sua empresa. É isso mesmo! Na maioria dos casos os empregadores poderão optar pela melhor forma de cumprir esta obrigação acessória e que impacta grandemente o departamento pessoal das empresas. É uma decisão importante, mas que pode ser revista sempre que possível. Acompanhe:

eSocial Doméstico

Também conhecido como Simples Doméstico ou Módulo Doméstico do eSocial, é destinado exclusivamente aos empregadores domésticos. Este módulo online existe deste outubro de 2015, quando unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

É considerado o precursor na centralização das obrigações trabalhistas, servindo de modelo e como experiência para o desenvolvimento dos demais módulos do projeto do eSocial, que se destinam agora a todos os empregadores brasileiros.

eSocial Simplificado MEI

Este módulo do eSocial foi divulgado recentemente (16 de julho de 2018) e pode ser usado exclusivamente pelos Microempreendedores Individuais que possuam ao menos 1 empregado. Trata-se de um módulo online que realiza inclusive os cálculos trabalhistas, dos tributos e encargos. É a forma mais simples de prestar informações ao eSocial, e a principal escolha para aqueles empreendedores individuais que irão gerar a folha de pagamento por conta própria.

eSocial Módulo Web

Também conhecido como eSocial módulo geral Web Empresas, divulgado dia 16 de julho de 2018 será o mais abrangente e utilizado entre todos os métodos de envio de informações ao eSocial e deverá englobar cerca de 80% dos empregadores brasileiros segundo nossas estimativas, sendo a principal escolha para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Este módulo também é online e possui um nível de complexidade maior e que abrange um maior número de situações jurídicas a que os empregadores possam estar submetidos. É possível personalizar totalmente as rubricas da folha de pagamento de maneira a contemplar qualquer particularidade nos cálculos, como horas extras e adicionais.

Recomenda-se que seja utilizado por profissionais com alguma experiência com folhas de pagamento. Não é necessário possuir um sistema de folha de pagamento integrado igual ao eSocial Web Service (que veremos a seguir) já que as informações serão digitadas manualmente nos respectivos campos. Justamente por este motivo pode não ser a melhor alternativa para empresas que possuam um grande número de empregados.

eSocial Service

Também conhecido como eSocial Web service será a principal escolha das grandes empresas e dos escritórios contábeis. Diferente dos demais, neste módulo as informações prestadas serão transmitidas através de uma conexão direta entre os softwares privados especialmente desenvolvidos para tal finalidade e o banco de dados do eSocial.

Justamente por isso permite um fluxo maior de dados, e um nível de automação suficiente para ser a principal escolha para empregadores que possuam muitos empregados ou para escritórios contábeis que necessitem transmitir em um curto intervalo de tempo centenas e até milhares de folhas de pagamento dos seus clientes.

Em operação desde janeiro de 2018, este módulo possui inclusive um ambiente de testes, que pode ser acessado através da página de Produção Restrita com a finalidade de checar se os pacotes de informações gerados pelos sistemas internos no formato .xml se adequam aos padrões e regras definidos no Manual Técnico de Orientação do eSocial.

Cronograma do eSocial

A partir deste mês todas as empresas privadas com empregados já podem iniciar a transmissão de informações através de um dos módulos do eSocial. A sua empresa já possui um planejamento para esta nova obrigação trabalhista? Já escolheu qual dos módulos irá utilizar? Já fez a qualificação dos dados cadastrais dos seus funcionários?

Depois de anos de prazos prorrogados finalmente o eSocial está devidamente implementado o que remete a nós profissionais da área de RH, a necessidade urgente de atualização profissional.

Escrito por Jonatan Zanluca, Contador e Coordenador Técnico do Guia Trabalhista

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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Divulgado o Manual da Versão Online Simplificada do eSocial

Foi divulgado no portal do eSocial o novo manual da versão WEB eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, 16/07/2018. Adaptado pela Equipe do Guia Trabalhista


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Versão WEB Simplificada Começa a Receber Hoje os Eventos Iniciais do eSocial

Começou hoje, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas do grupo 2 conforme o cronograma de faseamento do eSocial. Porém vale lembrar que as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem optar por ingressar no eSocial apenas a partir do mês de novembro, conforme a Resolução CDES 4/2018.

Com a entrada destas empresas, foram feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web Simplificado. Para a implantação, houve a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia de hoje (16/07), ficando indisponível no período de 08h00 às 11h00. O acesso já está normalizado.

Quais informações transmitir

A partir de hoje, os empregadores integrantes do grupo 2 deverão transmitir para o ambiente do eSocial os eventos de cadastro do empregador e de tabelas, também conhecidos como eventos iniciais. São eles:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

S-1010 – Tabela de Rubricas;

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;

A próxima fase de implantação do eSocial está prevista para setembro. Vale lembrar que apenas em novembro o eSocial estará implementado totalmente, ocasião em que irá substituir de maneira integral a folha de pagamento como conhecemos hoje. Até lá as obrigações acessórias como a GEFIP devem ser enviadas normalmente.

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ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho

A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial.

Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs).

Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. “É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial”, ressalta Maia.

A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Setembro/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


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