Notícias Trabalhistas 01.02.2012

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Instrução Normativa RFB 1.243/2012 – Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.
Solução de Consulta COSIT 1/2012 – Durante o curso de ação judicial em que se discute a obrigação previdenciária, a Gfip deve ser preenchida normalmente.

 

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Controles de Frequência não Precisam ser Assinados Pelo Empregado
Trabalhador que Quebrou o Braço em Futebol com Colegas da Empresa não Faz Jus a Estabilidade
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação Está Disponível Para Consulta
AGU Comprova Responsabilidade de uma Empresa em Acidente de Trabalho e Garante Ressarcimento ao INSS

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) – Exigência Começa a Partir de 04/01/2012
RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa
Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados
Guia da Previdência Social (GPS) – Valor Mínimo a Recolher Foi Reduzido Para R$ 10,00
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Tempo é Mais Que Dinheiro!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Notícias Trabalhistas 30.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução Normativa DC/ANS 279/2011 – Regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
TNU Aprova Duas Novas Súmulas 44 e 45 e Altera a Súmula 32

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNIG 96/2011 – Acrescenta dispositivo à Resolução Normativa 80/2008, que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 11/2011 – Regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no art. 10 da Lei 7.394/1985 e art. 10 do Decreto 92.970/1986.

Resolução COFFITO Novembro/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia, Osteopatia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

 

GESTÃO DE RH
Uso do Cigarro no Ambiente de Trabalho – É Proibido?
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Projeção do aviso prévio entra na contagem do prazo prescricional
Reclusão de 2 anos e 9 meses por apresentar atestados médicos falsos à empresa
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Concedido Aposentadoria Por Invalidez a Portador do Vírus HIV
Garantido Aposentadoria Por Idade a Trabalhadora Somando Tempo Rural e Urbano

 

DESTAQUES E ARTIGOS
A Interpretação Restritiva do Princípio da Execução Menos Gravosa no Processo do Trabalho

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Terceirização com Segurança

Notícias Trabalhistas 31.08.2011

TST

Resolução Administrativa TST 1.470/2011 – Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.468/2011 – Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Lei 12.467/2011 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

Resolução Normativa – CFQ 240/2011 – Dispõe sobre o registro dos profissionais autônomos que desempenhem suas funções na  área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho.

A Implantação do Plano de Cargos e Salários Sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

A implantação do plano de cargos e salários na empresa é um subsistema da área de Gestão de Recursos Humanos que quase sempre está em fase de implantação na grande maioria das empresas. Chega a ser curioso, mas principalmente aos atuantes da área de RH, uma das primeiras notícias que o profissional recebe ao ser admitido é “a empresa está em fase de implantação do plano de cargos e salários”.

Passam-se anos, este profissional sai e o plano de cargos não entra em operação. Quando este é admitido na empresa seguinte a história se repete e, da mesma forma, o profissional que chega para substituí-lo na empresa em que estava houve a frase por parte do Gestor da área.

O fato é que este importante instrumento ainda é carente de aceitação, pois muitas empresas o têm como sendo uma “pedra no sapato”, seja por desconhecer as perspectivas que um plano bem desenvolvido pode trazer em termos de resultados ou por considerar apenas que seja mais uma fonte de gastos e de elevação no custo da folha de pagamento.

Talvez por desconhecer esta ferramenta seja que algumas organizações buscam implantar o plano de cargos sigilosamente, ou seja, sem ouvir os empregados, sem buscar conhecer suas expectativas ou mesmo descobrir quais as ações que a empresa poderia tomar de forma a mantê-los no quadro de pessoal.

O que fazem, neste caso, é apenas uma “maquiagem” do que seria o plano, ou seja, descrevem os cargos existentes na empresa com o intuito simplesmente de dizer “o plano foi implantado”. Não há um planejamento em conjunto com as áreas e nem com seus gestores.

A empresa é detentora do poder de direção dos trabalhos e, portanto, pode fazer o plano como melhor lhe convir, se com a participação de todos os empregados, gestores, diretores e a presidência da organização, ou simplesmente indicar um empregado de RH ou contratar alguém especialista, trancá-lo numa sala e estabelecer um prazo para que o plano seja desenvolvido na forma que este entende por ser a melhor.

O desafio está justamente em conhecer os aspectos principais que a empresa busca aprimorar, quais as formas de remuneração aplicadas pelos concorrentes, os benefícios que podem proporcionar a retenção de talentos, as expectativas de ascensão profissional, os perfis condizentes com a estrutura da empresa, as responsabilidades e atribuições no sentido de estar compromissado para com o sucesso do plano.

Ainda que seja o mais expert no assunto, o profissional especialista na área não será capaz de desenvolver um plano adequado, para qualquer que seja a empresa, sem o planejamento adequado, pois isso demanda conhecimento da missão, visão e valores contidos na organização, o que é invariavelmente peculiar, ainda que se esteja pensando em empresas com mesma estrutura e mesmo ramo de atividade.

Por mais que se insista em implantar o plano de cargos e salários de forma sigilosa, chegará o momento de por à prova o que nele contém em relação à expectativa da empresa. Se esta não for correspondida, principalmente pelos empregados da base, o descontentamento pode ser geral, contribuindo para uma “morte” precoce do plano, além da perda de tempo e desperdícios financeiros.

O plano de Cargos é um projeto que envolve uma sequência de fases essenciais e que tem como Gestor, a Gerência de Recursos Humanos da empresa, a quem caberá, juntamente com outras Gerências e Diretorias que julgar necessário, planejar, discutir, executar, aprovar, revisar e divulgar cada fase da implantação.

Esta talvez seja a primeira dificuldade da área de Recursos Humanos que muitas vezes encontra resistência por parte de uma ou outra Gerência. Cabe salientar também que é de responsabilidade da área de RH “vender” este projeto aos Gerentes de forma que todos se aliem à decisão tomada pela Diretoria da empresa.

Dentre as várias fases que compõe este projeto está, o planejamento e divulgação do plano, a qual envolve a definição dos objetivos a serem alcançados. Os principais pontos desta fase são a elaboração, a discussão e aprovação do plano com as Gerências e a divulgação aos colaboradores.

Todos os aspectos da empresa em relação a sua mão de obra deverão ser abordados como políticas internas e externas, procedimentos, níveis de remuneração praticados pelo mercado, aspectos estratégicos e administrativos, empresas concorrentes, política sindical enfim, tudo o que influencia ou pode influenciar no desenvolvimento do projeto.

O envolvimento de outras Gerências é fator primordial para o sucesso da implantação. É praticamente impossível afirmar que um plano possa dar certo sem que o corpo gerencial seja envolvido, uma vez que trará políticas e normas de remuneração as quais todos os colaboradores serão submetidos. Nada mais coerente que os empregados, considerando sua importância e necessidade no processo de implantação, participem criticando e opinando na definição destas políticas e normas.

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Notícias Trabalhistas 27.07.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Retificação da Portaria MF/MPS 407/2011 – Retifica: Parágrafo único do art. 7º, onde se lê: “relativas às  competências janeiro e junho de 2011” e inciso IV do art. 8º.

Decreto 7.533/2011 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2011.
Instrução Normativa SRF 1.175/2011 – Altera a IN SRF 421/2004 – Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a IN RFB 971/2009 – normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, administradas pela RFB.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria MTE 1.457/2011 – Dispõe sobre a extração de cópia de processos administrativos fiscais relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego.