Empregado Cometeu Falta Grave Durante Aviso Prévio – Como Proceder?

Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

No caso do empregador, fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito.

Sendo a falta grave cometida pelo empregado, exceto a de abandono de emprego, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, conforme dispõe o Súmula 73 do TST:

“DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da quitação das verbas rescisórias.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista OnLine.

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Liberdade e Responsabilidade dos Líderes

por Gilmar Duarte

Há tempos, o assunto predominante de jornais, revistas e telejornais é a corrupção dos grandes líderes. Esta e outros vícios da falta de ética não podem interferir no modus operandi da gestão do empresarial séria.

Viver num mundo livre, com responsabilidade e possibilidades iguais para todos deve ter sido a intenção do Criador. Sonhar, acreditar e trabalhar é o combustível mais poderoso para turbinar rumo ao sucesso.

A criança, tão indefesa ao vir ao mundo consegue irradiar grande felicidade aos pais que não medem esforços para que ela cresça saudável de corpo e mente. O empenho dos pais serve de motivação para que ela sonhe, ou seja, mantem a roda a girar.

Em Gênesis 1.28 está escrito “Deus os abençoou e lhes disse: ‘Sejam férteis e multipliquem-se! Encham e subjuguem a terra! Dominem sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem pela terra’.” Segundo o Dicionário Aurélio, dominar é reprimir, subjugar, refrear; ter influência sobre.

O homem dominou o mundo, desenvolveu formas para maximizar proteção contra os predadores, tornou abundante a alimentação, produziu conforto para o descanso, proteção contra frio ou calor excessivo, facilidades para o deslocamento e a comunicação e tudo o que está ao nosso alcance.

Os homens foram fortalecendo-se, uns mais que outros. Os menos fortes, assim considerados em função da raça, cor, religião ou gênero, foram escravizados e forçados a trabalhar para enriquecer os mais fortes.

Lutas foram travadas, inclusive aqui no Brasil, e praticamente na atualidade não há mais trabalho escravo. Focos remanescentes de trabalho análogo à escravidão, quando descobertos vêm à impressa com forte clamor e indignação da população.

Como é possível, nos tempos atuais, a existência de pessoas que transformam crianças, mulheres e homens em escravos?

Outro tipo de escravidão que parece continuar enraizada com robusto tronco, galhos enormes, muitas folhas verdes e flores capazes de gerar frutos é a árvore da ignorância.

Políticos influentes na eloquência são perspicazes na leitura do desejo da população, então conquistam-na dizendo exatamente o que ela quer ouvir.

Quando alcançam o poder inexiste a preocupação de executar o projeto prometido, mas insistentemente continuam no palco da dialética.

A parcela ignorante, que suspeito seja a maior, não consegue discernir corretamente o que é bom ou ruim das pessoas que a representa, pois o discurso é atraente e parece óbvio.

Há casos em que este tipo de líder já foi desmascarado, provados roubos gigantescos, mas a população ignorante não consegue abrir os olhos, como se a claridade ofuscasse a visão. Corremos o risco de ver a árvore da ignorância continuar assombrando o mudo por muito tempo.

Somos capazes de citar diversos líderes políticos desacreditados pela incapacidade de fazer a gestão pública honrosa, mas talvez sejamos inaptos para reconhecer as nossas fragilidades como líderes de um empreendimento.

Sim, para alguns, a gestão de uma empresa resume-se à falácia para justificar e acobertar a vigorosa preguiça: para analisar os resultados apurados; estudar e adotar novos métodos para gerir com maior eficiência e gastar tempo para pensar no negócio. Além da preguiça há o medo de perder, então perde-se por medo de investir.

O investimento pode ser simplesmente com a redução do pró-labore e/ou dos lucros distribuídos, a fim de permitir a oxigenação da empresa em tempos difíceis.

O cenário político nacional é desalentador, mas deverá melhorar com mais algum tempo, que esperamos seja curto, e aqueles que mantiverem a empresa oxigenada com recursos financeiros, ética e dedicação sairão à frente. A dialética é necessária, mas o valor da ação é inegavelmente maior.

Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e CEO do Grupo Dygran (Indústria e comércio do vestuário, Software ERP e contabilidade).

Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!  Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.

 

Qual a Tabela do IRF relativa à Participação nos Resultados?

As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela própria.

De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.

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A tabela do PLR é reajustada na mesma época e no mesmo percentual da tabela do IRF das demais remunerações (como salários). Até o momento (21.02.2017) não houve reajuste da tabela em 2017, pelo que a incidência do IRF sobre participações nos lucros deve ser a seguinte:

TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 % 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 % 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 % 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 % 3.051,53

Horário de Verão Termina Neste Domingo – 19/Fev

O horário de verão termina no próximo domingo 19.02.2017, a partir da 0h, quando os relógios devem ser atrasados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Haverá impacto na jornada dos empregados das empresas que trabalham em turnos em que durante a jornada ocorre a mudança de horário de verão.

Para detalhamentos, acesse Horário de Verão – Procedimentos no Guia Trabalhista On line.

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Sem Caixa: Pagar o 13º Salário!

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e autor da obra Gestão de RH

Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro.

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A grande questão é: com a recessão, crise econômica, aumento de tributos, disparada do dólar, inflação, juros elevados e outros reveses econômicos, como gerar caixa para pagar mais este compromisso financeiro?

Se não há caixa disponível, haverá necessidade de obter empréstimo de giro, junto às instituições financeiras, com juros sempre bem salgados. Ou atrasar outros compromissos (como fornecedores, impostos e contas em geral) – apenas um “empurra com a barriga” o problema.

Para que a situação de falta de caixa não se torne uma constante em 2017, 2018, etc. recomenda-se que o planejamento financeiro, orçamentário e econômico da empresa leve em conta esta necessidade, buscando-se alternativas viáveis para evitar todo ano ter que buscar recursos de empréstimos onerosos para quitar o 13º salário.

E daí? O que o gestor de RH tem a ver com os problemas de caixa da empresa? Tudo! Ora, sabemos que se a gestão de todos os setores não for contributiva, saudável, a empresa em si ficará fragilizada, ante a inércia dos gestores internos (incluindo o RH) em adotar medidas para amenizar ou solucionar o déficit de caixa.

Gestor de RH é gestor, não é um mero empregado, precisa participar, colaborar, contribuir, inovar, gerir, indicar, planejar, organizar… Afinal, se você é empregado, seu próprio emprego está em risco (a quem interessaria a empresa falir?).

Recomenda-se, em especial, elaborar o orçamento de 2017 (projeção de fluxo de caixa), com adoção de medidas para garantir a capitalização da empresa (como chamada de aumento de capital dos sócios e retenção de lucros para reserva de capital de giro) ou ainda focar em ações de planejamento tributário e recuperação de tributos.

A regra de ouro, neste caso, é: planejamento e ação.

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