Ambiente de Testes do eSocial Será Liberado a Todas as Empresas

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação  testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que,  somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência  destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

 – Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.  O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Fenacon

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ESocial Deve Estar no Topo das Prioridades do RH

Em tempos de eSocial no Brasil, os processos trabalhistas tomaram a dianteira na lista de prioridades das empresas. Uma simples analogia resume: é como se fosse uma Pirâmide de Maslow do RH. Ou seja, eSocial é a necessidade básica. Diante desse projeto tecnológico federal ambicioso, digno de ser benchmarking para qualquer país de primeiro mundo, as atenções estão voltadas para a geração de 45 layouts de registros que contêm absolutamente todas as informações de movimentações das pessoas dentro das organizações.

Nada vai ficar de fora. E tudo isso dentro do tempo e respeitando as precedências legais. Realmente, temos que correr. Empresas de tecnologia para RH estão investindo muito na adaptação de seus produtos para esta nova realidade, e feito um intenso trabalho de conscientização dos seus clientes sobre essa nova demanda, pois se sabe que nem todos estão por dentro das mudanças e dos riscos ligados ao não cumprimento dessa nova regra. Por outro lado, as empresas no Brasil também devem se preparar, pois a data de entrada em vigor do eSocial está cada dia mais próxima e, ao que tudo indica, não sofrerá mais adiamentos.

Mas voltemos à pirâmide. Maslow nos ensina que, atendidas as necessidades básicas, as pessoas vão em busca do atendimento das suas mais próximas e urgentes necessidades. E quais são elas para o RH? Segundo dados deste ano, do Instituto Gallup, nos EUA, o custo da má gestão e a perda de produtividade dos funcionários desengajados está entre US$ 960 bilhões e US$ 1,2 trilhão por ano. Situação que fica ainda mais crítica quando descobrimos que 60% dos gestores de recursos humanos dizem não possuir programas adequados para medir e melhorar o engajamento dos funcionários nas empresas onde atuam, de acordo com estudo Tendências Mundiais para o Capital Humano da Deloitte, de 2015.

O RH tem então a urgência (mais uma?!) de promover estes alinhamentos: auxiliar a gestão da empresa na obtenção de maior produtividade e eliminação do desperdício da força de trabalho. Mas como resolver essa questão?

Em primeiro lugar, procurando muito e escolhendo bem. Estamos falando aqui de uma relação entre pessoas. Que pode ser física ou jurídica (que nada mais é do que uma coleção de pessoas físicas). Ambos os lados têm que, acima de tudo, comungar dos mesmos valores. Esse é o primeiro sinal de sintonia e de que as coisas correrão bem ou não. Sugiro fortemente que os candidatos avaliem a cultura da empresa para a qual estão se candidatando, assim como esse deve ser o primeiro item a ser avaliado em um candidato. Além disso, a empresa deve estabelecer, a partir de sua estratégia desdobrada, quais os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para as pessoas que ali trabalharão e procurar os talentos mais adequados a esses requisitos.

Eu continuaria escalando a pirâmide procurando remunerar adequadamente cada um dos profissionais da companhia. Mas o que é o adequado? Por meio de sucessivas avalições de competências e desempenho, obtemos essa resposta, podendo, então, promover uma política de remuneração justa, dar e registrar feedbacks e promover o desenvolvimento contínuo das pessoas. Também por meio dessas avaliações, eu continuo escalando a pirâmide, encontrando os gaps de conhecimento e traçando uma trilha de aprendizagem (que pode ser por meio de games), que seria retroalimentada com os resultados dos treinamentos aplicados.

Em volta dessa pirâmide, haveria uma forma de mensurar e analisar todas essas informações de forma integrada, trazendo até mesmo dicas e sugestões de ações de acordo com as informações obtidas, comparando-as com benchmarkings do mercado. Imaginando dessa forma fica muito difícil estabelecer prioridades ou precedências de necessidades, mas aqui fica a dica: não desejemos nada menos do que isso para nos auxiliar na gestão da nossa gente.

Por Daniela Mendonça – Grupo LG

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Empregado Cometeu Falta Grave Durante Aviso Prévio – Como Proceder?

Ocorrendo do empregador ou do empregado cometer, durante o curso do aviso prévio, falta grave, poderá qualquer das partes rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

No caso do empregador, fica ele obrigado ao pagamento da remuneração correspondente a todo o período de aviso prévio e as demais parcelas de direito.

Sendo a falta grave cometida pelo empregado, exceto a de abandono de emprego, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, conforme dispõe o Súmula 73 do TST:

“DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

Como o abandono do emprego só se caracteriza pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ainda que as faltas sejam de 5, 10 ou 20 dias no decurso do aviso prévio, serão insuficientes para a caracterização do abandono, mas poderão ser descontadas pelo empregador no vencimento do aviso, no ato da quitação das verbas rescisórias.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Aviso Prévio – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista OnLine.

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Liberdade e Responsabilidade dos Líderes

por Gilmar Duarte

Há tempos, o assunto predominante de jornais, revistas e telejornais é a corrupção dos grandes líderes. Esta e outros vícios da falta de ética não podem interferir no modus operandi da gestão do empresarial séria.

Viver num mundo livre, com responsabilidade e possibilidades iguais para todos deve ter sido a intenção do Criador. Sonhar, acreditar e trabalhar é o combustível mais poderoso para turbinar rumo ao sucesso.

A criança, tão indefesa ao vir ao mundo consegue irradiar grande felicidade aos pais que não medem esforços para que ela cresça saudável de corpo e mente. O empenho dos pais serve de motivação para que ela sonhe, ou seja, mantem a roda a girar.

Em Gênesis 1.28 está escrito “Deus os abençoou e lhes disse: ‘Sejam férteis e multipliquem-se! Encham e subjuguem a terra! Dominem sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem pela terra’.” Segundo o Dicionário Aurélio, dominar é reprimir, subjugar, refrear; ter influência sobre.

O homem dominou o mundo, desenvolveu formas para maximizar proteção contra os predadores, tornou abundante a alimentação, produziu conforto para o descanso, proteção contra frio ou calor excessivo, facilidades para o deslocamento e a comunicação e tudo o que está ao nosso alcance.

Os homens foram fortalecendo-se, uns mais que outros. Os menos fortes, assim considerados em função da raça, cor, religião ou gênero, foram escravizados e forçados a trabalhar para enriquecer os mais fortes.

Lutas foram travadas, inclusive aqui no Brasil, e praticamente na atualidade não há mais trabalho escravo. Focos remanescentes de trabalho análogo à escravidão, quando descobertos vêm à impressa com forte clamor e indignação da população.

Como é possível, nos tempos atuais, a existência de pessoas que transformam crianças, mulheres e homens em escravos?

Outro tipo de escravidão que parece continuar enraizada com robusto tronco, galhos enormes, muitas folhas verdes e flores capazes de gerar frutos é a árvore da ignorância.

Políticos influentes na eloquência são perspicazes na leitura do desejo da população, então conquistam-na dizendo exatamente o que ela quer ouvir.

Quando alcançam o poder inexiste a preocupação de executar o projeto prometido, mas insistentemente continuam no palco da dialética.

A parcela ignorante, que suspeito seja a maior, não consegue discernir corretamente o que é bom ou ruim das pessoas que a representa, pois o discurso é atraente e parece óbvio.

Há casos em que este tipo de líder já foi desmascarado, provados roubos gigantescos, mas a população ignorante não consegue abrir os olhos, como se a claridade ofuscasse a visão. Corremos o risco de ver a árvore da ignorância continuar assombrando o mudo por muito tempo.

Somos capazes de citar diversos líderes políticos desacreditados pela incapacidade de fazer a gestão pública honrosa, mas talvez sejamos inaptos para reconhecer as nossas fragilidades como líderes de um empreendimento.

Sim, para alguns, a gestão de uma empresa resume-se à falácia para justificar e acobertar a vigorosa preguiça: para analisar os resultados apurados; estudar e adotar novos métodos para gerir com maior eficiência e gastar tempo para pensar no negócio. Além da preguiça há o medo de perder, então perde-se por medo de investir.

O investimento pode ser simplesmente com a redução do pró-labore e/ou dos lucros distribuídos, a fim de permitir a oxigenação da empresa em tempos difíceis.

O cenário político nacional é desalentador, mas deverá melhorar com mais algum tempo, que esperamos seja curto, e aqueles que mantiverem a empresa oxigenada com recursos financeiros, ética e dedicação sairão à frente. A dialética é necessária, mas o valor da ação é inegavelmente maior.

Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e CEO do Grupo Dygran (Indústria e comércio do vestuário, Software ERP e contabilidade).

Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!  Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.

 

Qual a Tabela do IRF relativa à Participação nos Resultados?

As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante a utilização de tabela própria.

De acordo com a Medida Provisória 597/2012 (convertida na Lei 12.832/2013) na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário.

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Detalhes, aspectos legais e práticos

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A tabela do PLR é reajustada na mesma época e no mesmo percentual da tabela do IRF das demais remunerações (como salários). Até o momento (21.02.2017) não houve reajuste da tabela em 2017, pelo que a incidência do IRF sobre participações nos lucros deve ser a seguinte:

TABELA DO IRF – EXCLUSIVA PARA PLR

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 % 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 % 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 % 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 % 3.051,53