Como Checar as Rotinas Trabalhistas?

São centenas de procedimentos regulares, exigidos dos empregadores, no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Para certificar-se que nada está sendo esquecido ou feito de modo inadequado, recomenda-se que, periodicamente, se execute uma auditoria interna nos procedimentos trabalhistas, como:

  • exame da folha de pagamento;
  • análise de documentação;
  • checagem de cálculos (férias, 13º salário, horas extras e outros)
  • pagamentos e retenções (IRF, GPS, Contribuição Sindical)

Dentre os objetivos da auditoria trabalhista, destacam-se:

  1. Evitar ou corrigir fraudes e erros.
  2. Reduzir as contingências trabalhistas e previdenciárias (possibilidades de multas e reclamatórias na justiça do trabalho).
  3. Adequar cálculos e procedimentos às exigências legais (CLT, Regulamento da Previdência Social) e de controle financeiro da entidade auditada (custos, orçamento, tesouraria).

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Preposto e Reclamações Trabalhistas

Os empregadores, no tocante às suas obrigações quanto ao comparecimento em audiência trabalhista ou Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos para homologação contratual, poderão fazer-se representar por Preposto.

Importante atentar que o preposto é o representante legal do empregador perante a Justiça do Trabalho e o que for por ele declarado ou não perante a Justiça, surtirá consequências no processo.

A falta de conhecimento dos fatos ou o relato dos fatos por parte do preposto em audiência que seja divergente da realidade ou que afronte as alegações do empregador constantes no processo, pode ser entendido pelo juiz como confissão ficta.

Por este motivo, mostra-se imprescindível que ele esteja absolutamente preparado para prestar depoimento, tendo pleno conhecimento do processo e dos pedidos formulados pelo empregado na reclamação trabalhista.

Cabe ao preposto inclusive, a responsabilidade pela escolha das testemunhas mais indicadas, dando a elas, antecipadamente, a necessária orientação quanto ao dia e a hora que deverão prestar o testemunho e esclarecê-las quanto ao procedimento em audiência.

O preposto deve ler e conhecer o histórico e as anotações e documentos do funcionário: recibos salariais, cartões pontos, os documentos de contrato de trabalho, advertências, demais recibos, entre outros.

Antes da audiência, deverá precisa inteirar-se destas e outras informações que julgar necessárias, com funcionários que trabalharam no mesmo setor do funcionário demitido.

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Os Limites da Revista Íntima no Trabalho

Muitos trabalhadores passam diariamente pelo desconforto de ter pertences e objetos pessoais revistados na entrada ou na saída do trabalho.

Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral.

Várias empresas do ramo varejista, como grandes lojas e supermercados, adotam a medida para defender o patrimônio.

Já indústrias químicas e laboratórios, por exemplo, precisam fiscalizar o eventual desvio de materiais perigosos.

Seja qual for a motivação, esse controle é tido como um direito do empregador.

Mas a revista nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador.

Para facilitar os procedimentos de revista e evitar o contato manual com os trabalhadores, as empresas têm à disposição a tecnologia: equipamentos como o pórtico detector de metais, a leitora de raios-x e os scanners portáteis são os mais utilizados.

Tais equipamentos, em geral, tem a condição de identificar objetos. Havendo necessidade, solicita-se que o empregado abra sua bolsa e coloque os objetos em cima, sem tocar na pessoa.

O Tribunal Superior do Trabalho julga constantemente recursos que tratam de revistas consideradas abusivas pelos empregados. O ministro Cláudio Brandão explica que, para o TST, somente a revista simples e sem contato físico é lícita, mesmo quando o trabalhador precisa retirar objetos de bolsas e sacolas:

“A revista íntima, por sua vez, é aquela que envolve contato corporal do empregado. Isso tem apalpação, toques, abertura de roupas. Quando expõe a sua intimidade, o Tribunal entende que não está dentro desse poder de comando do empregador e, portanto, não é válida a revista chamada íntima. Todas as situações em que o empregado tem atingida sua intimidade, num caso específico como este, ele pode vir à Justiça pleitear a reparação por dano. Se o fato foi comprovado, o juiz arbitrará a reparação para esse caso de dano moral“.

O artigo quinto da Constituição Federal assegura o direito à intimidade, dignidade e à honra de todo cidadão. No caso das mulheres, a revista íntima no trabalho é expressamente proibida pelo artigo 373 da CLT.

Fonte: TST (adaptado pela equipe Guia Trabalhista).

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Notícias Trabalhistas 15.01.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS – TABELA INSS

Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria SIT 415/2014 – Institui o Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI.

GUIA TRABALHISTA

RAIS ano Base 2013 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2014

Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2014

Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

GESTÃO DE RH

Mapa de Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho – Prazo até 31 de Janeiro

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não comprova acidente de trabalho é condenada a pagar multa

Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

É Permitido o Cancelamento de Aposentadoria sem Devolução de Dinheiro ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Manual da CIPA

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 02.01.2013

SALÁRIO MÍNIMO

Decreto 7.872/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

PLR

Medida Provisória 597/2012 Altera a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Resolução Normativa CFQ 248/2012 – Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

JULGADOS TRABALHISTA – SINOPSE 2012

Ausência de homologação no Plano de Cargos e Salários não impede sua aplicação

Check-list demissional não configura abuso do poder diretivo do empregador

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Empregado se Recusa a Entregar a CTPS – O Que a Empresa Pode Fazer?

Soluções Simples que a Empresa não Acredita Existir e a Engenharia não Enxerga

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Gestão de RH

Terceirização com Segurança