Notícias Trabalhistas 18.08.2010

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Portaria MF/MPS 408/2010 – Altera a Portaria Interministerial 333, de 29 de junho de 2010.
Instrução Normativa INSS 45/2010 – Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários e disciplina o processo administrativo previdenciário.

 

GFIP
ADE CODAC 58/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP no caso em que especifica.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias

 

GESTÃO DE RH
É Obrigatória a Homologação da Rescisão do Empregado Doméstico com Mais de Um Ano?
Glossário de Termos Trabalhistas e Previdenciários

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado tem o direito de receber em dobro remuneração das férias pagas fora do prazo
Gravidez durante o aviso prévio dá direito à estabilidade de gestante
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS – IMPOSTO DE RENDA
Somente Doenças Previstas em Lei têm Isenção de IR
Sobre Verbas Indenizatórias não Incide IR

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Manual do Processo Trabalhista
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Segurança e Saúde Ocupacional

Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e contribuições sociais

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

A Instrução Normativa 84/2010 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.

De acordo com a nova norma o período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado, ocasião em que deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.

É obrigatório a apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a IN 28/2002, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.

Constatado indícios de fraude o auditor informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.

Os indícios de fraude apurados na própria guia de recolhimento do FGTS deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal – CAIXA para exame, antes mesmo da comunicação citada anteriormente.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.

Conheça a obra Modelos de Defesas de Autuações Trabalhistas.

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.