ESocial Passa a Substituir Livro de Registro de Empregados

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial.

Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados (a partir de janeiro/2020);
  • LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  • GPS – Guia da Previdência Social.

OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados.

A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS.

Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA

esocial-substituicao-livro-registro-empregado

* Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro.

** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.

Fonte: eSocial – 31.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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E-Social – Teoria e Prática

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Boletim Guia Trabalhista 01.10.2019

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Empresas e Confederações Contribuem Para o Aprimoramento dos Leiautes do eSocial

Representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Secretaria de Trabalho, INSS e Secretaria de Previdência), Serpro e Dataprev, reuniram-se em Brasília com entidades que compõem o GT Confederativo no dia 04/09/2019 e com empresas usuárias nos dias 02 e 03/09/2019 para tratarem da simplificação do eSocial.

Foram analisadas e discutidas as propostas de alteração apresentadas pela equipe técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, juntamente com as propostas apresentadas pelos representantes das empresas.

O principal objetivo dessa reunião foi criar um consenso na nova proposta de leiautes do eSocial, para atender as demandas de simplificação solicitadas pela sociedade civil, além de permitir ao governo a substituição de obrigações atualmente exigidas.

Na avaliação do Auditor Fiscal do Trabalho João Paulo Ferreira Machado, Coordenador Geral do eSocial, os encontros foram muito ricos tecnicamente e trouxeram uma visão do que as empresas esperam desse processo de melhoria:

“Todas as sugestões serão consideradas na avaliação do novo leiaute do eSocial. O novo eSocial será construído em conjunto pela sociedade e pelo Governo, considerando as dificuldades e experiências encontradas pelas empresas no passado. Além disso, conseguimos mostrar a necessidade de solicitar algumas informações para permitir a substituição de outras obrigações, evitar a duplicidade de obrigações e cumprir a missão legal dos entes partícipes.“

A participação das empresas nesse processo é fundamental para construir um sistema enxuto e objetivo. Dentre as sugestões discutidas nos encontros, destaca-se o pedido para que as informações continuem sendo transmitidas apenas para um ambiente único, de forma que as empresas não percam os investimentos que já foram realizados em seus sistemas.

A definição sobre a competência e a forma que cada órgão do eSocial receberá as informações transmitidas pelos empregadores deve ser realizada internamente no governo, sem onerar a sociedade.

Também foi solicitada a reavaliação do cronograma de implantação de novas obrigações, para que as empresas tenham tempo para adaptar seus sistemas e se preparar para transmitir os eventos.

Segundo Paulo Roberto Silva, representante do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, “a simplificação proposta para o eSocial trará fortes benefícios à sociedade e facilitará o desenvolvimento e implementação do novo sistema junto às empresas brasileiras”.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, o encontro mostra o interesse do Governo em ouvir a sociedade e atender seus anseios.

Para Sérgio Sgobbi, representante da entidade, “a retomada das reuniões do GT Confederativo e das reuniões técnicas com as empresas parceiras foi um passo fundamental. Acredito que a proposta discutida nesse encontro atende a demanda de simplificação, sem perder os investimentos já realizados”.

Conforme nota conjunta publicada pelos Secretários Especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, até 30/09/2019 o governo publicará os detalhes do novo eSocial, bem como seu cronograma final de implementação e de substituição de diversas obrigações, como GFIP, RAIS, CAGED e CTPS Digital.

Participaram da reunião do GT Confederativo os seguintes entes:

  • BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • CFC – Conselho Federal de Contabilidade
  • CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
  • CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
  • CNCOOP – Confederação Nacional das Cooperativas
  • CNI – Confederação Nacional da Indústria
  • CNS – Confederação Nacional de Serviços
  • CNSeg – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
  • CNT – Confederação Nacional do Transporte
  • CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
  • FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
  • FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
  • FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
  • SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
  • STRAB – Secretaria de Trabalho
  • SPREV – Secretaria de Previdência
  • SEPEC – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
  • SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
  • DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social

Fonte: eSocial – 11.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Fiscalização do FGTS Passará a Ser Digital a Partir de 2020

A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia.

O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.

O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.

A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.

Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.

Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamentobase de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.

Personalização 

O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.

Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.

O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.

Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.

Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneraçãobase de cálculo das contribuições ao FGTS.

Fonte: Ministério da Economia – 28.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 01/2019 Trata da Simplificação do eSocial

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019 esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

1. A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

f) CD – Comunicação de Dispensa;

g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j) DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;

k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m) Folha de pagamento;

n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

o) GPS – Guia da Previdência Social.

Fonte: eSocial – Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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