Notícias Trabalhistas 15.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFESS 792/2017 – Institui a Anotação da Responsabilidade Técnica do/a assistente social, perante a instituição, órgão, empresa e outros onde o/a assistente social atua profissionalmente, bem como regula os procedimentos para expedição da Certidão respectiva.

AGENDA

20/02 – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte competência jan/17 – IRRF.

Obrigações das Empresas e Equiparadas, Inclusive dos Parcelamentos REFIS, PAES e PAEX competência jan/17 – GPS – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias.

Recolhimento das contribuições previdenciárias de jan/17 das Empresas Enquadradas no Simples Nacional.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

ARTIGOS E TEMAS

EPI – Equipamento de Proteção Individual – Não Basta Fornecer é Preciso Fiscalizar e Fazer Utilizar

Empresas Podem ser Condenadas ao Pagamento de Pensão Vitalícia ao Empregado por Doença Ocupacional

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

TRF2 Garante Pensão por Morte a Companheira que Comprovou União Estável

TRF4 Nega Pensão por Morte a Empregado que Alegava Ter União Estável com Militar

DESTAQUES

A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública nas Condenações Trabalhistas

A Projeção do Aviso Pode Isentar a Empresa de Indenizar o Empregado Demitido 30 Dias Antes da Data Base

Sócio Oculto Terá Que Responder por Verbas Trabalhistas Devidas a Ex-Empregada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas. Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.

Turma Reconhece Legitimidade de Sindicato Para Substituir Apenas um Trabalhador em Processo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curvelo e Região (MG) para substituir processualmente um empregado do Banco do Nordeste do Brasil S.A., único trabalhador a atuar na função de agente de desenvolvimento na sua base territorial.

O processo deve agora retornar à Vara do Trabalho de Diamantina (MG) para que prossiga no julgamento.

A ação pretendia a alteração da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras do agente, mas o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que o sindicato não poderia atuar como substituto do trabalhador, pois a ação tratava de direitos individuais heterogêneos, que não se estendem a toda a categoria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença e ressaltou ainda que, como ficou constatado que o trabalhador era o único naquela função, seria necessária a análise individualizada das circunstâncias do seu Contrato de Trabalho.

Para o TRT, ao invés da substituição pessoal, o agente deveria ter se valido da assistência sindical (artigo 14 da Lei 5.584/70), postulando em nome próprio.

Legitimidade reconhecida

O relator do recurso do sindicato ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que a decisão regional violou o artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, que trata da organização sindical.

O relator destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a jurisprudência do TST já se posicionaram em favor da legitimidade processual dos sindicatos “para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”.

A decisão foi unânime. Processo: RR-10195-52.2015.5.03.0085.

Fonte: TST – 10/02/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 01.02.2017

NOVIDADES

Resolução CFMV 1.138/2016 – Aprova o Código de Ética do profissional Médico Veterinário.

Portaria MJC 110/2017 – Institui o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo.

Portaria SIT 588/2017 – Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana (Link direto para download em PDF ou Word).

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2017

06/02 – Pagamento de Salários de jan/17.

07/02 – GFIP  CAGED competência jan/17.

            Recolhimento de FGTS – competência jan/17.

            Domésticos – Salários – DAE – competência jan/17.

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades

Descanso Semanal Remunerado – Trabalho aos Domingos e Feriados

Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades

ARTIGOS E TEMAS

Notificação – Revelia nos Processos Trabalhistas

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Índia Não Consegue Benefício Previdenciário Por Não Comprovar Atividade Rural

Reajuste de Benefício Previdenciário Pelo INPC é Constitucional

DESTAQUES

Ação de Consignação em Pagamento não Quita Todas as Verbas Trabalhistas se não Discriminadas

Atleta de Futsal não Ganha Horas Extras Pelo Tempo em Concentração

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Empregada Demitida por Ofender Empresa em Rede Social não Reverte Justa Causa

Ano Novo – Vida Velha? Depende de Você!

Gerente Regional com Jornada Controlada e Sem Poder de Mando Tem Direito a Hora Extra

Empregador Doméstico Poderá Abater da DAE Valores já Recolhidos

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Prazo Para Solicitação da 1ª Parcela 13º Salário por Ocasião das Férias Encerra dia 31/01

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro a seu empregador.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.

Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das férias – Prazo Encerra em Janeiro

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina instituída pela Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias.

Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses.