Notícias Trabalhistas 11.02.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Portaria MP 15/2015 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Provimento OAB 162/2015 – Cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Carnaval – É Ou Não Feriado? Folga Automática Pode Gerar Alteração Contratual

JULGADOS TRABALHISTAS

Reconhecida justa causa de trabalhador demitido por desídia no trabalho

Surdez unilateral não habilita candidata a vaga de portadores de deficiência em concurso público

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Companheira Garante Direito ao Recebimento da Pensão Integral Por Morte do Segurado

Suspensão Indevida de Pagamento de Benefício Assistencial Gera Direito ao Recebimento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Intervalo de 15 Minutos Para Mulheres Antes da Hora Extra é Compatível Com a Constituição

A CLT prevê que, havendo necessidade de prorrogação de jornada de trabalho da mulher, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário de trabalho.

Havia uma discussão sobre a manutenção ou não destes 15 (quinze) minutos em razão da publicação da Lei 10.244/01 (que revogou art. 376 da CLT), não havendo, portanto, nenhuma restrição à prorrogação da jornada de trabalho. Como a citada lei não revogou o art. 384 da CLT (que trata dos quinze minutos) entendeu-se que este intervalo deveria ser mantido.

Por outro lado, parte da jurisprudência entendia que o art. 384 da CLT violava o disposto nos artigos 5º, incisos I e II, e 7º, XXX, da Constituição Federal, uma vez que os dispositivos constitucionais estabelecem a igualdade entre homens e mulheres e, portanto, não haveria razão para a concessão dos 15 (quinze) minutos de intervalo para a mulher no caso de prorrogação de jornada de trabalho.

Tal divergência foi alvo de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado por uma rede de supermercados junto ao STF contra decisão do TST que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%.

O STF reconheceu a repercussão geral no RE e por maioria de votos, entendeu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, negando provimento ao RE.

Veja notícia na íntegra sobre a decisão do STF que manteve o direito à mulher de gozar do intervalo de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, antes do período extraordinário.

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Descanso Semanal nos Turnos Ininterruptos de Revezamento

Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, pois propicia ao mesmo a oportunidade de revitalizar suas forças através do convívio com seus familiares e amigos.

O domingo, portanto, é a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação. Em virtude do exposto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.

O período de repouso ou folga semanal deve ter a duração de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, ou seja, entre a jornada anterior e a próxima jornada, deve haver o intervalo mínimo interjornada.

Exemplo

Empregado encerrou sua jornada às 21:00 de sábado, com folga semanal prevista para o domingo, retornando ao trabalho na segunda-feira às 06:00 da manhã:

Neste caso, primeiro deve-se contar o período interjornada após a saída no sábado, iniciando-se na sequencia a contagem da folga semanal (24 horas consecutivas) para se determinar o horário de início da próxima jornada.

Portanto, neste exemplo, o empregado terá direito à 02:00 horas extras, pois considerando o intervalo interjornada e o término do descanso semanal, o mesmo não poderia iniciar nova jornada antes das 08:00 da manhã da segunda-feira.

A CLT dispõe no artigo 386 que para a mulher que laborar em escala de revezamento, o seu descanso dominical deverá ser organizado quinzenalmente.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Escala de Revezamento no Guia Trabalhista On Line.

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Cálculos Trabalhistas – Parâmetros

A folha de pagamento envolve inúmeras questões que influenciam diretamente no cálculo, como retenções do INSS e IRF, desconto de contribuição sindical, horas extras, etc.

Com parâmetros errados (por exemplo: tabela do IRF desatualizada), o número de incorreções apurados no processamento de uma folha de salários tende a tomar tempo precioso dos profissionais de RH responsáveis.

A tendência é que a operação do processamento da folha de pagamento seja automatizada, através de “softwares” de outras empresas especializadas no ramo com o objetivo, como qualquer outro meio de informatização, de ganhar tempo, reduzir custos na operação e eliminar possíveis falhas humanas.

Entretanto, nenhum sistema informatizado é capaz de atender a todas as necessidades de determinada empresa. Assim sendo, cabe ao responsável pelo sistema e também pela área de recursos humanos, conhecer destas necessidades e incorporá-las ao software através da parametrização, ou seja, de ajustes corretos nos parâmetros de cálculo.

Por exemplo: deixar de estabelecer a incidência de faltas sobre a apuração do INSS pode contribuir para o cálculo (a maior) do INSS descontado do empregado, bem como a contribuição também a maior do valor a ser recolhido por parte do empregador.

Para o conhecimento prático e teórico das variantes necessárias ao cálculo das verbas trabalhistas, indicamos a obra:

Cálculos Trabalhistas - Férias, 13º Salário, Verbas Variáveis, Folha de Pagamento, Horas Extras

Notícias Trabalhistas 20.08.2014

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 1.297/2014 – Aprova o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras

Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local

Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing

GESTÃO DE RH

Rebaixar a Função e Manter o Nível Salarial – É Legal?

JULGADOS TRABALHISTAS

Reclamante é condenado a indenizar empresa por litigância de má fé

Redução de jornada nem sempre impõe redução salarial

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS é Condenado a Indenizar Trabalhador por Suspensão de Auxílio Doença

DESTAQUES E ARTIGOS

Se Ainda não é o Que Queria Use o Atual Emprego Para Atingir seu Objetivo

STJ Aprova Novas Súmulas Sobre FGTS e Execução Fiscal

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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