Advogado Pode Atuar Como Preposto Do Empregador

Um banco conseguiu fazer com que um processo pelo qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade de que o advogado atuasse simultaneamente como preposto.

A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.

EPP e ME – Utilização Obrigatória do Novo REP é a Partir de Hoje 03/09/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

No entanto, de acordo com a Portaria MTE 2.686/2011 (última norma que prorrogou a obrigatoriedade), esta obrigatoriedade para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Microempresas (ME) será a partir de 03 de setembro de 2012.

A Portaria MTE 2.686/2011 apenas dividiu a obrigatoriedade da implantação de acordo com a atividade, ficando toda a disciplina quanto a matéria, estabelecida pela Portaria MTE 1.510/2009 e Portaria MTE 373/2011.

Para saber mais detalhes sobre alternativas de registro de ponto ou se a empresa com até 10 empregados está ou não obrigada à utilização do REP, clique aqui.

Conheça a obra

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Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.

Notícias Trabalhistas 01.08.2012

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.692/2012 – Altera os arts. 32 e 80 da Lei 8.212/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

APRENDIZ
Instrução Normativa SIT 97/2012 – Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

 

GUIA TRABALHISTA
Equiparação Salarial – Requisitos
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Mantida dispensa por justa causa motivada por mau procedimento e indisciplina
Horas extras por prorrogação da jornada e por redução do intervalo interjornada não se confundem
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Motoboys e o Risco da Prática do Exercício Informal
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Gripe Suína – A Prevenção Ainda é o Melhor Remédio
Depósito Recursal – Saiba Como e Quando Recolher os Valores Válidos a partir de Agosto/2012
Motorista Profissional – Flexibilizar Exige Respeito aos Direitos Básicos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Paradigma Tem que ser da Mesma Cidade para Haver Equiparação Salarial

Um inspetor de segurança perdeu ação movida contra a empresa por falta de paradigma na mesma localidade (mesmo município ou região metropolitana).

A decisão em 1º grau, proferida pela juiz Robert de Assunção Aguiar, da 62ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro, e confirmada em 2º grau pela 10ª Turma do TRT/RJ, em acórdão de relatoria do desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, manteve a improcedência do pedido do autor.

O trabalhador entrou com ação requerendo pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e consectários, horas extras e consectários, e multa prevista no artigo 477 da CLT.

Julgado improcedente em 1º grau, interpôs recurso.

O PARADIGMA

Na inicial, o autor, que laborava na cidade do Rio de Janeiro, apontou como paradigma um empregado que trabalhava no município de Barra do Piraí.

Em depoimento, o reclamante afirmou nunca ter trabalhado com o empregado equiparado. “Extrai-se do depoimento do próprio reclamante que ambos exerciam suas funções em diferentes localidades. Entende-se por mesma localidade o mesmo município ou municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Há óbice intransponível para a equiparação salarial, sendo indevidas as diferenças salariais pretendidas”, conclui o relator.

O acórdão negou, ainda, o pedido de horas extras e a multa do 477 da CLT. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Processo: RO 0106200-12.2008.5.01.0062.

Fonte: TRT/RJ – 13/06/2012