Trabalhador Vai Receber Hora Extra por Tempo Gasto para Vestir EPI’s

Um empregado de uma indústria têxtil vai receber  hora extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição.

A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória é a Partir de 1º de Janeiro/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

Após algumas prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seja de caráter IMPRORROGÁVEL.

Quadro Histórico

Portaria

Publicação

Prazo/Prorrogação

Início de Vigência

Portaria/MTE 1.510/2009 D.O.U.: 25.08.2009 25 de agosto de 2010
Portaria MTE 1.987/2010 D.O.U.: 19.08.2010 1º de março de 2011
Portaria MTE 373/2011 D.O.U.: 28.02.2011 1º de setembro de 2011
Portaria MTE 1.752/2011 D.O.U.: 01.09.2011 3 de outubro de 2011
Portaria MTE 1.979/2011 D.O.U.: 03.10.2011 1º de janeiro de 2012

Clique aqui e veja as principais mudanças no novo sistema.

TST Reconhece Tempo de Espera por Transporte da Empresa como Hora Extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso de uma companhia brasileira de energia, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa.

Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, um terminal químico de Aratu, na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Clique aqui e veja a íntegra da notícia.

Horário de Verão – O Número de Estados Abrangidos Aumentou

O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão foi alterado pelo Decreto 7.584/2011, incluindo o Estado da Bahia no rol de estados abrangidos pela mudança de horário, conforme mapa abaixo.

O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2011 até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2012.

A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão. Saiba mais clicando aqui.

Salário In Natura ou Utilidade – O Que Pode ou Não Caracterizá-lo!

O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.

Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT, não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:

  • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
  • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • previdência privada;

No entanto, tais benefícios não poderão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, ou seja, se o empregador fornece o vale transporte, há que se descontar 6% do salário a este título (conforme dispõe a Lei 7.418/85), bem como há que se descontar um percentual do convênio médico contratado pela empresa em benefício do empregado, pois a falta do desconto (parcial) destes benefícios pode ser caracterizada como salário utilidade.

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