Divulgado Cronograma de Restituições do IRPF para 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.690/2017  foram fixadas datas de  restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2017;

II – 2º (segundo) lote, em 17 de julho de 2017;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2017;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2017;

V – 5º (quinto) lote, em 16 de outubro de 2017;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2017; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2017.

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Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física – Cronograma IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017).

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

O Programa do IRPF/2017 contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, os seguintes programas e aplicativos:

20/01/17 – Disponibilização para download, dos programas auxiliares:

  – Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017; e

  – Programa Carnê Leão 2017;

23/02/17 – Disponibilização para download, no site da RFB, do programa gerador

     da DIRPF/2017, ano-calendário 2016;

   – Fim da disponibilização do aplicativo Rascunho da Declaração relativo à

       DIRPF/2017;

02/03/17 – Início da recepção da DIRPF/2017;

  – Disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida;

28/04/17 – Fim do prazo de apresentação da DIRPF/2017;

Fonte: RFB – 06/01/2017

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Para Não Pagar Multa a Retificação da Declaração do IRPF era uma Alternativa

Muitos contribuintes deixam de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física por falta de documentação ou por querer entregar no último minuto do “segundo tempo” e acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão.

A própria Receita Federal admite que o contribuinte faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Assim, se o contribuinte não tinha toda sua documentação no dia 29/04/2016 (prazo final para a entrega em 2016) e já imaginava ter que pagar multa por não poder entregar a declaração no prazo, a entrega da declaração de forma incompleta poderia livrar o contribuinte da multa.

Isto porque se o contribuinte fez a transmissão da declaração no prazo (ainda que de forma incompleta), já estaria livre da multa prevista no art. 10 da IN RFB 1.613/20016, no valor mínimo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo de no mínimo R$ 165,74 e no valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Importante: Vale ressaltar que NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para retificar utilizando as deduções legais ou vice-versa. A declaração retificadora deve seguir a mesma forma de tributação da declaração original.

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro de 2014

Atenção para a agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias para Setembro/2014:

DiaObrigação:

05 –  Pagamento de Salários;

05 – FGTSGFIP e CAGED;

05 – Empresas de trabalho temporário – Informação ao MTE;

10 – INSS, GPS, Sindicatos;

15 – Recolhimento do INSS Individual, Doméstico e facultativo;

19 – Recolhimento do IRF e GPS;

22 – Recolhimento da GPS – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25 – PIS/Pasep – Folha de Pagamento;

30 – Contribuição Sindical dos Empregados;

Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de setembro/2014.

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Notícias Trabalhistas 07.05.2014

IMPOSTO DE RENDA

Medida Provisória 644/2014 – Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 589/2014 – Disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.

Portaria SPPE 133/2014 – Altera a Portaria nº 1/1997, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Portaria MTE 590/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 04 – Portaria MTE 591/2014 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Portaria MTE 592/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 34 –Portaria MTE 593/2014 – Aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Portaria MTE 594/2014 – Altera a Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/14

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2014

Paraná – Pisos Salariais Estadual Para 2014

JULGADOS TRABALHISTAS

Justiça nega indenização a candidata que omitiu deficiência em processo seletivo

Vale-transporte pago em dinheiro faz parte do salário

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Cobrança de INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado – Legitimidade ou Abuso?

O Preposto e a Preparação Para Audiência – O Que Disser é Confissão!

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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