Notícias Trabalhistas 14.08.2013

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.383/2013 – Altera a IN SRF 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas (com vínculo empregatício ou médicos bolsistas no âmbito do Programa Mais Médicos).

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 331/2013 – Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa comprovou o abandono de emprego da trabalhadora dispensada por justa causa

Empregador não pode estabelecer norma interna discriminatória

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Auditoria Trabalhista

 Direito Previdenciário

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Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros e Resultados – Tabela Exclusiva

Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

Uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante  disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Veja a nova tabela exclusiva aplicada sobre os rendimentos recebidos a título de participação nos lucros e resultados, bem como um quadro comparativo entre a redução do IRF quando da aplicação da nova tabela em relação à tabela normal aplicada sobre os salários clicando aqui.

Notícias Trabalhistas 01.05.2013

IMPOSTO DE RENDA

Solução de Consulta Cosit 2/2013 – IRRF – Rendimentos pagos por estabelecimentos distintos ao mesmo empregado no mesmo mês. A retenção deve ser feita com base na soma dos rendimentos.

Ato Declaratório Executivo Corec 3/2013 – Dispõe sobre os lotes e respectivas datas de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

FGTS

Circular CAIXA 260/2013– Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

GUIA TRABALHISTA

Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)

Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores

Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/13

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Negado horas extras a trabalhador que teve jornada de trabalho reduzida

É devido o recolhimento de FGTS do período de afastamento por doença por origem ocupacional

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Estabilidade da Gestante Aprendiz – A Interpretação Pode Fazer Diferença

Riscos Trabalhistas Existem para Quem Desconhece ou não Age Preventivamente

Empregado Doméstico – A Sensatez Irá Preservar o Emprego

Desoneração da Folha de Pagamento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Termina em 30.04.2013

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2013, sem multa, termina amanhã (terça-feira – 30/04/2013).

Embora a Receita Federal tenha se programado para recepcionar 100% das declarações via internet, vale ressaltar sobre os riscos para quem deixa a declaração para o último dia, pois um alto volume de acesso simultâneo à base da Receita pode gerar problemas como “travamento no envio”, falha de comunicação entre outros.

O fato é que para quem ainda não o fez, o risco é inevitável. Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina amanhã às 23h59mim59s (horário de Brasília). Importante ressaltar que o horário indicado se refere à chegada da informação à base da Receita e não à saída da informação de seu computador.

Assim como o trânsito, a internet também enfrente “trafego” de informações. Se considerarmos que amanhã o tempo estimado entre a saída da declaração de seu computador até a chegada à base da Receita Federal gira em torno de 5 minutos, se você enviar a declaração às 23h57min10s do dia 30/04/13, a chegada da informação à base da Receita será às 00h02min10s do dia 01/05/2013 representando, portanto, entrega em atraso e por consequência, multa.

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar algumas dúvidas.

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Declaração do IRPF – Previdência Privada (PGBL e VGBL)

Os planos de previdência privada permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.

Embora possa haver diversas seguradoras no mercado, os planos de previdência privada são divididos em:

  • VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres; e

  • PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres.

Independentemente de qual dos planos o contratante irá escolher para contribuir, em ambos haverá duas fases distintas:

a) Período de Investimento: Ocorre quando o contratante está trabalhando e/ou gerando renda para formação de seu patrimônio financeiro. É um período que demanda disciplina, pois o contratante deve  manter a regularidade nos depósitos mensais (conforme planejado de acordo com o orçamento disponível), bem como se desdobrar para não desfazer do montante acumulado na primeira crise que eventualmente possa enfrentar.

b) Período de Benefício: começa a partir da idade que o contratante escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante anos de contribuição. A forma para recebimento dos recursos também depende da escolha do contratante/beneficiário. É possível resgatar o total acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora.

Assim como outros rendimentos, os valores de contribuição/rendimentos da previdência privada também devem ser declarados para fins de ajuste anual do imposto de renda. Entretanto o contribuinte deve se atentar para as diferentes formas de declaração, dependendo do tipo de plano escolhido, VGBL ou PGBL. Clique aqui e veja exemplo de como declarar.

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