Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Prazo Vence amanhã

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2012, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (portanto, amanhã 28/02/2013) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 20.02.2013

IRPF

Instrução Normativa RFB 1.333/2013 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda pessoa física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade

GESTÃO DE RH

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica

DIRF 2013 – Prazo de Entrega Encerra dia 28/02/2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Não faz jus ao seguro-desemprego quando o trabalhador demitido possui outro emprego

Gravidez durante o aviso prévio gera direito a estabilidade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Ampliado Para até Três Anos Prazo Para Autônomo Desempregado Requerer Benefício ao INSS

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Manual do Empregador Doméstico

Modelos de Contratos Comerciais

Olho Aberto – Senão sua Restituição de IRF Pode ir Para Outra Conta Bancária

A internet é usada por muitos golpistas que se aproveitam de pessoas desatentas, que desconhecem as artimanhas utilizadas na troca de mensagens e ainda de pessoas iniciantes que não têm muita intimidade com a tecnologia da comunicação.

Não é de hoje que isto acontece, mas em tempos de declaração de imposto de renda inúmeros e-mails são “despejados” para diversos destinatários, sem a preocupação de saber se quem está recebendo é detentor do direito a restituição de imposto de renda ou, até mesmo, se fez ou não declaração.

Clique aqui e veja alguns dos truques utilizados pelos golpistas para obter dados sigilosos como senhas bancárias, documentos pessoais como RG e CPF, declarações de imposto de renda, aplicações em instituições financeiras entre outras.

O Prazo para Entrega da Declaração de IRPF Vence Hoje 30.04.2012

O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2012, sem multa, termina hoje segunda feira – 30/04/2012.

Embora a Receita Federal tenha alertado sobre os riscos para quem deixou a declaração para o último dia tais como “travamento no envio”, problemas com o provedor do site pelo volume de acessos simultâneos, falha de comunicação entre outros, o fato é que para quem não o fez, o risco é inevitável.

Assim, melhor se apressar para não ter que embarcar no “último voo”. O prazo termina hoje às 23h59mim59s (horário de Brasília).

Clique aqui e saiba quem está obrigado a fazer a declaração e aproveite para sanar as principais dúvidas.

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda – Vence Hoje

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante no Anexo I da IN RFB 1.215/2011.

O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos (hoje, 29/02/2012) ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

A fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer, com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

Conheça a obra Manual do IRF.