DIRF 2017 – Aprovado o Programa Gerador e Prazo de Entrega Foi Prorrogado

A Receita Federal publicou hoje (27/01/2017) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 na qual aprova o programa gerador da DIRF 2017 e altera o prazo de entrega da DIRF ano calendário 2016, conforme abaixo:

O prazo de entrega previsto anteriormente pela Instrução normativa RFB 1.671/2016 (15/02/2017) foi alterado tendo em vista o atraso por parte da Receita na disponibilização do programa gerador, que só ocorreu na data de hoje.

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Divulgado Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IRF 2017

A Instrução Normativa 1.682/2016 altera a Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que aprovou modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Com a nova Instrução Normativa foram aprovados:

a) Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda 2017; e

b) Instruções para preenchimento do respectivo comprovante nos termos do anexo II da respectiva instrução normativa.

As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.

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Notícias Trabalhistas 02.03.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Solução de Consulta Cosit 231/2016 – Dedução de Despesas – Plano de Saúde – Dependentes.

Resolução CFC 1.502/2016 – Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

GUIA TRABALHISTA

Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento

Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2016

Imposto de Renda Sobre a Participação nos Lucros – Tabela Exclusiva

JULGADOS TRABALHISTAS

Considerados válidos cartões de ponto sem assinatura

Mantida dispensa por justa causa de doméstica grávida

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Hoje (01/03/16) Começa a Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

A Aposentadoria Especial na Previdência Social – PPP e LTCAT São Importantes para Comprovação

AGU Assegura no STJ Validade das Regras de Aposentadoria Rural

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

TCU Recomenda Melhorias no eSocial Para Recolhimento do Simples Doméstico

Equiparação Salarial – Requisitos

Empregado é Demitido por Achincalhar Chefia e Condenado a Indenizar o Patrão

Consulta ao Serasa/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 17.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Governo Disfarça Aumento Tributário ao Não Corrigir a Tabela de IR

GUIA TRABALHISTA

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Horas Extras – Supressão – Indenização Pelo Período Prestado

Fiscalização do Trabalho – Procedimentos

GESTÃO DE RH

Consulta ao Serasa/SPC – É Ato Discriminatório na Seleção de Pessoal?

Assédio Moral Contra o Empregado – Caracterização e Precauções

JULGADOS TRABALHISTAS

Descartado depoimento de testemunha que fez gestos incompatíveis com o que dizia

Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos caracterizam abandono de emprego

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Regras da Declaração do IRPF 2016 – Fique Atento!

Empregado é Demitido por Achincalhar Chefia e Condenado a Indenizar o Patrão

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empregador Doméstico Pode Solicitar Restituição de Valores do DAE Pagos Indevidamente

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Quais são as Deduções Admitidas no Cálculo do IRF do 13º Salário?

Na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas as seguintes deduções:

a) a quantia fixada de dedução por dependente (veja tabela do IRF) – atualmente este valor é de R$ 189,59;

b) a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família e em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais correspondente ao 13º salário;

c) a quantia fixada para dedução, correspondente a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos;

d) a contribuição para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incidente sobre o 13º salário;

e) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, e seja também contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência, salvo se beneficiário de aposentadoria ou pensão, concedido por um desses regimes.

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