INSS Deve Conceder Benefício Assistencial Para Mulher que Sofre de Depressão Grave

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o pagamento do benefício assistencial de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) a uma mulher de 57 anos, moradora de Três Cachoeiras (RS), que sofre de quadro depressivo grave.

A 6ª Turma negou unanimemente um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a concessão do BPC alegando que a depressão dela seria uma incapacidade temporária para exercer atividade laboral. A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 17/7.

A autora havia ingressado na Justiça, em julho de 2016, contra a autarquia federal com uma ação requisitando a concessão do BPC/LOAS.

Ela narrou que requereu junto ao órgão o benefício ao deficiente no valor de um salário mínimo, mas que o pedido foi indeferido pelo INSS com a justificativa de que ela não atende aos requisitos de concessão, por não possuir incapacidade para a vida e para o trabalho e não ser pessoa com deficiência.

No processo, a mulher afirmou ser portadora de depressão, sofrendo fortes dores nas articulações e possuir síndrome do túnel do carpo, entre outras patologias.

Ela declarou apresentar quadro clinico de completa incapacidade para o trabalho, com limitações que lhe impossibilitam de exercer atividade laboral, tendo dificuldades de sobrevivência e, portanto, preencher os requisitos autorizadores do benefício.

Dessa forma, recorreu ao Judiciário para obter a determinação ao INSS para a implantação do BPC.

Em junho de 2018, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres (RS) julgou o pedido procedente, concedendo à autora o recebimento do benefício desde a data do protocolo administrativo de seu pedido, condenando a autarquia a pagar também as parcelas atrasadas atualizadas com juros.

O INSS recorreu da decisão de primeira instância ao TRF4.

O órgão pleiteou a reforma da sentença defendendo que ficou comprovado nos autos do processo que a autora estaria incapacitada temporariamente por depressão e assim não haveria enquadramento dela para fins de BPC/LOAS, visto que não se trataria de pessoa deficiente ou portadora de impedimento de longo prazo.

A 6ª Turma, especializada em matéria em previdência e assistência social, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível, mantendo a sentença de primeiro grau.

O colegiado ainda determinou ao INSS o imediato cumprimento do acórdão no que se refere à implantação do benefício.

O relator do caso no tribunal, juiz federal Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, considerou que a incapacidade para a vida independente deve ser interpretada de forma “a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de pessoas com deficiência, consoante pacífica jurisprudência do STJ e desta corte.

Desse modo, a incapacidade não exige que a pessoa possua uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover; não significa incapacidade para as atividades básicas do ser humano, tais como alimentar-se, fazer a higiene pessoal e vestir-se sozinho; não impõe a incapacidade de se expressar ou se comunicar; e não pressupõe dependência total de terceiros”.

Em seu voto, o magistrado considerou que “deflui do laudo pericial que a autora apresenta episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, desde a data de 04/09/2014, com registro de ideação suicida. Nessa quadra, há que se ponderar que a incapacidade para vida independente não deve ser interpretada de forma restritiva, inflexível. Ora, trata-se de pessoa com 57 anos de idade, pouca instrução, que exerce atividades que demandam esforço físico como doméstica. Assim, forçoso concluir que a incapacidade da parte autora à vida independente e para o trabalho restou evidenciada”.

O juiz ressaltou também que o direito ao BPC “não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”.

Ele concluiu reforçando que “tendo por configurada a situação de risco social necessária à concessão do auxílio e comprovada a incapacidade de longo prazo, a decisão recorrida que estabeleceu o benefício à parte autora merece ser mantida hígida”.

Fonte: TRF4 – 01.08.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Receita Federal Libera Ajuste da GPS Pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica

Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012.

No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos:

  • Competência;
  • Identificador:

CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;

CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

  • Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS:

  • Emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
  • Cuja competência seja anterior a 2006;
  • Paga há mais de 5 (cinco) anos;
  • Utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
  • Que já tenha sido ajustada anteriormente.

Fonte: Receita Federal – 22.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Meu INSS – Agora Todos os Serviços do INSS em um só Canal

Na última semana, o INSS completou a disponibilização de todos os serviços que não precisam de atendimento presencial. A novidade facilita a vida dos cidadãos que podem agora encontrar todos os serviços do INSS em um só local.

Agora, 90 (de um total de 96) serviços podem ser feitos pelo cidadão por meio do telefone 135 ou no Meu INSS (site e aplicativo para celular), que passa a ser a grande central de serviços do INSS.

Seu INSS

Dentre os serviços agora disponíveis no Meu INSS, estão o Cálculo da Guia de Recolhimento, a Inscrição na Previdência Social e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para acessar os serviços, basta abrir o site ou aplicativo.

Veja abaixo a tela do portal Meu INSS com todos os serviços disponíveis on line após o segurado ter acessado com login e senha:

portal-meu-inss-serviços-jul-2019

Carnê

Cálculo da Guia de Recolhimento: também conhecido como “carnê”, permite ao cidadão calcular a GPS (Guia da Previdência Social) para quitar contribuições junto ao INSS. O público-alvo são os segurados que contribuem por meio de carnê e são autônomos.

Filie-se

Inscrição como Segurado do INSS: assim que é obtido o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é gerado o número que permite ao cidadão se inscrever na Previdência Social.

Com isso, ele passa a compor o cadastro do INSS chamado de Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. E, ao contribuir de forma regular, o cidadão e a família passam a ter acesso aos direitos previdenciários.

Empresas

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, como uma doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar ao INSS todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública podem registrar, o que não exclui a possibilidade da aplicação de multa à empresa.

Fonte: INSS – 17.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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INSS Inicia Revisão em Benefícios com Suspeita de Irregularidade

O INSS vai analisar os processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos de benefícios com prazo legal expirado.

Poderão ser analisados, pelos próximos 18 meses, até três milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Força Tarefa Previdenciária.

A resolução permite ainda a análise de requerimentos de benefícios feito ao INSS pendentes a mais de 45 dias.

Para isso, será pago aos cerca de 11 mil servidores que se inscreveram no programa de revisão, R$ 57,50 por processo concluído. Com o programa, o INSS espera zerar o estoque de benefícios pendentes de análise, além de intensificar o combate às fraudes.

Vale destacar que, ao longo do processo, um dos objetivos principais do INSS é identificar as fragilidades e vulnerabilidades do Instituto, aperfeiçoar os controles internos e mitigar as deficiências que possam vir a gerar fraudes ou pagamentos indevidos.

Desta forma, o processo de revisão, além de contribuir para a economia nos cofres públicos, fornecerá subsídios para processo interno de aprendizagem e para fortalecer a prevenção de irregularidades.

Também neste momento, o INSS informa que dará total prioridade para que os pedidos pendentes de análise, em todo o país, sejam rapidamente atendidos, para pronta resposta ao cidadão.

Vale ressaltar que, mesmo antes de iniciar efetivamente o pagamento do bônus e o processo de revisão, o INSS, ao longo do 1º semestre, realizou 806 mil notificações a segurados que recebem benefícios com algum tipo de inconsistência.

Nas próximas semanas, novas notificações serão feitas aos segurados prioritariamente pela rede bancária e, caso necessário, através de carta no endereço já cadastrado no INSS pelo próprio segurado.

O INSS priorizará os casos em que há maior potencial de lesão aos cofres da previdência, ou seja, aqueles com maiores indícios de irregularidades.

Fonte: INSS – 12.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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E-Social – Modernizar para Simplificar e Desburocratizar

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho.

“O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho.

A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas.

Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: eSocial – 09.07.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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