INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.06.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência maio/2011 vence hoje 15.06.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 08.06.2011

INSS – RETENÇÕES

Solução de Consulta 120/2011 (8ª Região Fiscal) – Retenção da Contribuição Previdenciária (11%) na Instalação de Divisórias e Armários.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Instrução Normativa CVM 497/2011 – Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

Notícias Trabalhistas 25.05.2011

TST

TST – Confira as Alterações da Jurisprudência Aprovadas Pelo Tribunal Superior do Trabalho
Novo Item na Súmula 74 Autoriza Juízo a Decidir Validade de Prova Posterior
Nova Súmula Dispõe Sobre Notificação de Advogado sem Indicação Expressa
Horas de Sobreaviso – OJ 49 é Convertida em Súmula

INSS – RETENÇÕES

Solução de Consulta 27/2011 – Retenção de Contribuição Previdenciária para operação de transporte terrestre de passageiros.

TRABALHO DA MULHER

Portaria SPM/PR 43/2011 – Dispõe sobre o Trabalho da Mulher – Aprovação do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, e seu Guia Operacional.

GUIA TRABALHISTA

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
Licença Maternidade – “Período de Graça” – Recebimento Após a Demissão
Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de Risco de Vida

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2011
Horas Extras nos Casos de Viagem e Pernoite – O Que considerar?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado
Empresa é condenada por dano moral por fraude em ponto eletrônico
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

PAUSA PARA O CAFÉ

Principais Práticas Proibidas na Terceirização
Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

OBRAS ATUALIZÁVEIS

Recrutamento e Seleção de Pessoal
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
Manual Prático de Rotinas Trabalhistas

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2011

Vencem hoje (20.05.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2011;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.05.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência abril/2011 vence hoje 16.05.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

No caso desta opção (trimestralidade), na GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.