Boletim Guia Trabalhista 17.05.2022

Data desta edição: 17.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Cronograma de Implementação do eSocial
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ORIENTAÇÕES
Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado pelo Microempreendedor Individual
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/05/2022
IRPF: DICAS
Dedução de Dependentes na Declaração
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
JULGADOS
Pagamento no Mesmo Dia do Início das Férias Não Gera Pagamento em Dobro
Postar Fotos em Evento Durante Licença é Motivo para Justa Causa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 02.03.2022

Data desta edição: 02.03.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2021 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2022
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
ENFOQUES
Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
Publicadas as Regras para a DIRPF/2022
Contribuições Previdenciárias Não Incidem sobre VR
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22/02/2022
ORIENTAÇÕES
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
Banco de Horas – Aspectos para Validade e Requisitos Necessários com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Condomínio Residencial Não Terá de Preencher Vaga com Aprendiz
Supervisora que Obteve Novo Emprego logo após Dispensa Receberá Aviso-Prévio Indenizado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 27.04.2021

Data desta edição: 27.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
IRPF: Não recebeu o comprovante de rendimentos? O que fazer neste caso?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.04.2021
ORIENTAÇÕES
A época da concessão das férias: quem decide é o empregador, mas o Abono Pecuniário não
Roteiro para realização do processo eleitoral da CIPA
JULGADOS
Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista
Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados
Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal

IRPF – Receita Federal Envia Cartas a Contribuintes com Declaração do IRPF 2020 Retida na Malha Fina

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é Necessário Comparecer à Receita Federal

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (Clique Aqui), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Tenha o Hábito de Consultar o Processamento da DIRPF

Quem apresenta a Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Modelo da Carta Enviada

Fonte: Receita Federal – 28.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Para não Pagar Multa a Entrega da Declaração do IRPF 2020 Incompleta Seria a Alternativa

Muitos contribuintes deixam de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pessoa física (IRPF) por falta de documentação ou por querer entregar no último minuto do “segundo tempo” e acabam tendo problemas com a internet e não concretizam a transmissão.

A Receita Federal admite que o contribuinte faça a retificação da declaração após a sua transmissão. É importante destacar que esta retificação não é objeto de multa por atraso, mas apenas uma correção de uma informação prestada de forma equivocada ou incompleta.

Assim, se você não entregou a declaração até o dia 30.06.2020 por falta de um ou outro documento/informação, uma dica (na próxima oportunidade) que poderá fazer você se livrar do pagamento da multa pela entrega em atraso, é fazer a transmissão da declaração mesmo que incompleta.

Se você tinha a declaração de IRPF preenchida, mas estava faltando o CNPJ de um hospital ou clínica (onde passou por um tratamento de saúde) ou o CPF de um dentista ou advogado (que você pagou no ano anterior), bastaria enviar a declaração no prazo (sem informar estes pagamentos) e assim, se livrar da multa pela falta de entrega.

Após a entrega no prazo e com as informações que faltavam em mãos, é só fazer a declaração retificadora.

Retificação da Declaração de IRPF

A Declaração de Ajuste Anual Retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Retificar significa corrigir, consertar. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação, considerando as informações do quadro abaixo:

tabela-retificacao-irpf

Nota: Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Prazo para a Retificação

Desde que não esteja sob procedimento de fiscalização, o contribuinte tem o prazo de 5 anos para retificar a declaração.

Programa a ser Utilizado para Retificar a Declaração do IRPF

A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.

Para preencher a declaração retificadora, siga os seguintes passos:

  • Baixe o programa do ano correspondente à declaração;
  • Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
  • Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.
  • Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo)
  • Inclua ou corrija as informações desejadas.
  • Grave a declaração e transmita para a Receita Federal.

Retificação Online

retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2020, nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.

Importante: Como já mencionado no quadro acima, vale ressaltar que na declaração retificadora NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para retificar utilizando as deduções legais ou vice-versa. A declaração retificadora deve seguir a mesma forma de tributação da declaração original.

Fonte: Receita Federal – 01.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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