Boletim Guia Trabalhista 24.05.2022

Data desta edição: 24.05.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Junho/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Rescisão por Acordo – Empregado e Empregador – Cálculo Prático de um Desligamento por Acordo
Despedida Indireta – Reclamatória Trabalhista e Permanência no Emprego
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Garantias Asseguradas ao Empregado
ENFOQUES
Definido o Retorno às Atividades Presenciais para as Gestantes
Lançada Cartilha com Orientações Sobre Conciliação em Processo Trabalhista
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/05/2022
IRPF: DICAS
Declaração em Conjunto ou Separada?
Evite Cair na Malha Fina!
ORIENTAÇÕES
Contratos de Trabalho
O 13º Salário Pode ser Parcelado Durante o Ano?
JULGADOS
Desconhecimento de Doença Afasta Natureza Discriminatória de Dispensa
Motorista Receberá Indenização por Dormir no Baú do Caminhão
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento de Pessoal
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 17.05.2022

Data desta edição: 17.05.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Cronograma de Implementação do eSocial
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ORIENTAÇÕES
Requisitos Necessários para Admissão de um Empregado pelo Microempreendedor Individual
Descontos Salariais – Precauções a Serem Observadas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/05/2022
IRPF: DICAS
Dedução de Dependentes na Declaração
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
JULGADOS
Pagamento no Mesmo Dia do Início das Férias Não Gera Pagamento em Dobro
Postar Fotos em Evento Durante Licença é Motivo para Justa Causa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Cálculos da Folha de Pagamento
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 02.03.2022

Data desta edição: 02.03.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2021 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2022
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego
ENFOQUES
Divulgados Novos Pisos Salariais para o Estado de Santa Catarina
Publicadas as Regras para a DIRPF/2022
Contribuições Previdenciárias Não Incidem sobre VR
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22/02/2022
ORIENTAÇÕES
Quais são as Obrigações do Empregador Quanto ao Trabalho em Domicílio?
Banco de Horas – Aspectos para Validade e Requisitos Necessários com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Condomínio Residencial Não Terá de Preencher Vaga com Aprendiz
Supervisora que Obteve Novo Emprego logo após Dispensa Receberá Aviso-Prévio Indenizado
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 27.04.2021

Data desta edição: 27.04.2021

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2021
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Aviso Prévio – Contagem do Prazo e Baixa na CTPS no Aviso Indenizado
Vale Transporte – Proporcionalidade do Desconto
Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação
ENFOQUES
IRPF: Não recebeu o comprovante de rendimentos? O que fazer neste caso?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20.04.2021
ORIENTAÇÕES
A época da concessão das férias: quem decide é o empregador, mas o Abono Pecuniário não
Roteiro para realização do processo eleitoral da CIPA
JULGADOS
Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista
Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados
Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Auditoria Trabalhista
Departamento de Pessoal

IRPF – Receita Federal Envia Cartas a Contribuintes com Declaração do IRPF 2020 Retida na Malha Fina

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é Necessário Comparecer à Receita Federal

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (Clique Aqui), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Tenha o Hábito de Consultar o Processamento da DIRPF

Quem apresenta a Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Modelo da Carta Enviada

Fonte: Receita Federal – 28.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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