Trabalhador que exercia função de gerência não faz jus a horas extras

Um trabalhador não concordou com a sentença e recorreu, insistindo no pagamento das horas suplementares excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, argumentando que sempre trabalhou “além da jornada contratual, sem que lhe fossem pagos os valores correspondentes ao labor extraordinário”.

Segundo a defesa da empresa, o trabalhador teve treinamento a partir de dezembro de 2007, com a sua efetivação na função de gerente a partir de 1º de março de 2010, razão pela qual “não sofria o controle da sua jornada”.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Quando Descontar Contribuição Sindical dos Empregados Afastados e Aposentados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados no Guia Trabalhista.

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.

Clique aqui e saiba dos procedimentos do desconto no caso dos empregados afastados, aposentados e admitidos durante o ano.

Norma Internacional que Regulamenta o Trabalho Doméstico é Aprovada na OIT

A Convenção nº 189, que regulamenta o trabalho doméstico no mundo, foi aprovada no dia 16/03/2012 em Genebra, em sessão histórica da 100ª Conferência Internacional do Trabalho.

Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas.

O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma.

Clique aqui e veja alguns dos itens aprovados.

Novas Regras Sobre Teletrabalho e os Cuidados com a Jornada de Trabalho

A lacônica Lei 12.551/2011, que alterou levemente a redação do art. 69- da CLT, introduzindo-lhe o parágrafo único, tem um potencial de causar uma verdadeira revolução no conceito de trabalho por conta alheia.

Os tomadores de serviços, quer os que contratam trabalhadores autônomos, quer mesmo os que se utilizam de empresas interpostas (terceirizados), devem estar atentos, pois, estando presentes as características da relação de emprego, ainda que esta não esteja formalizada, serão devidos os direitos oriundos de um contrato formal.

Clique aqui e veja alguns cuidados importantes nesta forma de relação de emprego.

Salário do Empregado Doméstico – Garantias Mínimas Asseguradas

O salário do empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal fixado em lei. No entanto, havendo previsão mais benéfica em lei estadual, o valor mínimo a ser pago ao doméstico será o piso salarial estadual.

Não obstante, é mister que o salário do empregado doméstico guarde proporcionalidade a sua jornada de trabalho, ou seja, se um empregado é contratado por período integral, o salário será definido por esta jornada (com base em 30 dias). Por sua vez, se o contrato for por ½ (meio) período, o salário será definido também pela jornada de ½ (meio) período. O divisor para se chegar a esta proporcionalidade é sempre 220 horas.

Mesmo que o empregador não faça o registro em CTPS – o que é ilegal- , a garantia do salário mínimo ou, se houver, o piso estadual também deve ser garantido ao empregado doméstico, sob pena de o empregador ser obrigado a lhe pagar a diferença faltante, caso venha ser acionado perante a Justiça do Trabalho.

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