Utilização Obrigatória do REP é Prorrogada para 03 de Outubro/2011

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011 pela Portaria MTE 373/2011, foi novamente prorrogada para 03 de Outubro de 2011, conforme Portaria MTE 1.752/2011.

Segundo o MTE a prorrogação se deu pelo motivo do recebimento de recentes manifestações encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, bem como pelo firme compromisso do Governo e do próprio MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP.

Um dos principais motivos para a adoção deste novo sistema é a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.

Considerando as novas exigências e sendo de interesse da empresa, nada obsta que esta migre do meio eletrônico para outros meios alternativos de controle de jornada (mecânico ou manual), os quais continuam sendo válidos mesmo depois das exigências estabelecidos pelo SREP.

Embora seja uma medida opcional, ou seja, optar por outro sistema de controle de jornada que não o eletrônico e assim se livrar das regras estabelecidas pela portaria, adotar um sistema manual ou mecânico (para quem já possui o eletrônico), seria um retrocesso.

Notícias Trabalhistas 17.08.2011

NORMAS TRABALHISTAS – PROJOVEM

Portaria MTE 1.656/2011 – Altera o Termo de Referência aprovado pela Portaria 2.043/2009 do Consórcio Social da Juventude – CSJ, da modalidade Projovem Trabalhador, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem.

Portaria MTE 1.657/2011 – Dispõe sobre a celebração de convênios com Consórcios Públicos de Municípios no âmbito do Projovem Trabalhador – Projovem, e aprova o respectivo Termo de Referência.

Portaria MTE 1.681/2011 – Disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional por instituições de ensino e estabelece critérios de validação de programas de aprendizagem profissional no Cadastro Nacional de Aprendizagem referentes a cursos técnicos.

Riscos Trabalhistas Existem Para Quem Desconhece ou Não Age Preventivamente

Hodiernamente é muito importante poder dispor de ferramentas tecnológicas que nos auxiliam na pesquisa e orientação quanto aos aspectos e dificuldades no gerenciamento das questões trabalhistas.

Inúmeros são os sites, blogs, twitters, e-mails, boletins e até assessorias via fone ou internet que possibilitam atualizações rápidas e essenciais para desenvolver nossos trabalhos.

No entanto, o que percebemos é que grande parte dos problemas apontados abaixo ainda continuam sendo o “calcanhar de Aquiles” de inúmeras empresas frente à Justiça do Trabalho.

Questões como jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, equiparação salarial, horas in itinere, horas sobreaviso, verbas rescisórias, férias, entre outros, insistem em causar grandes impactos nos orçamentos das empresas por conta das reclamatórias trabalhistas devido a falta de procedimentos internos que minimizem estes riscos.

Se há uma grande demanda nas ferramentas de informação sobre as questões trabalhistas, então a causa destes impactos, se presume ser resultado da falta de ação na busca da contenção destas anomalias.

Os responsáveis pela administração e gestão de pessoas da empresa precisam agir de forma a identificar os focos causadores dos principais problemas laborais enfrentados pela organização.

Para tanto é preciso se organizar e estabelecer procedimentos para que estes sejam efetivamente utilizados, reavaliados e melhorados de forma que as mudanças que ocorrerem ao longo do tempo, possam ser assimiladas e controladas por meio destes parâmetros.

É como utilizar o método PDCA no gerenciamento e controle das questões trabalhistas, estabelecendo metas (Plan – Planejar), executando as tarefas definidas no planejamento (Do – Executar), comparar os resultados alcançados na execução com o planejado (Check – Checar) e agir de forma a implementar soluções que eliminem eventuais divergências entre o planejado e o executado (Action – Agir).

Talvez a etapa mais difícil deste ciclo seja o planejamento, pois definir claramente o problema, investigar as características, descobrir as causas e estabelecer um plano de ação exige conhecimento prático da área trabalhista.

Ainda que se pense não ter toda a experiência prática necessária, há condições de desenvolver um plano de ação para conter, senão todos, os principais problemas ou os que mais afetam negativamente a empresa.

O controle de documentos básicos como contrato de trabalho incompleto, falta de aditivo contratual por conta de alteração de função ou condição de trabalho, ausência de acordo de compensação, controle de exames médicos, controle de intra e interjornada, supressão de horas extras, alteração de horário e de jornada de trabalho, controle e gerenciamento da folha de pagamento e dos respectivos encargos sociais, controle da segurança e medicina do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP) e diversos outros procedimentos, podem ser facilmente estudados e compreendidos.

Mais importante que saber negociar um bom acordo na Justiça do Trabalho é agir preventivamente para que o empregado não se sinta violado em relação aos seus direitos e, ainda que não faça mais parte da empresa, não tenha motivos para buscar qualquer direito na Justiça.

Para minimizar os riscos trabalhistas, evitar reclamatórias, criar procedimentos de forma a orientar os empregados e alertar os responsáveis pela gestão de pessoas (chefes, gerentes, supervisores) da empresa, conheça a obra Prevenção e Minimização dos Riscos Trabalhistas.

Novo Ponto Eletrônico – Empresas devem se adequar até 1º de março de 2011

O prazo para as novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 quanto ao novo equipamento de controle de ponto eletrônico, que entraria em vigor a partir de agosto/2010, foi alterado pela Portaria MTE 1.987/2010, passando a valer a partir de 1º de março de 2011.

A diferença na nova normatização está nas exigências estabelecidas pela portaria, as quais provocarão a necessidade de troca em praticamente 100% (cem por cento) dos equipamentos utilizados atualmente, já que os relógios hoje utilizados no mercado não atendem às novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Um dos grandes entraves mencionado pelas empresas, além do próprio custo do equipamento, é o custo acessório de impressão de cada marcação de ponto.

É que pelas regras da nova portaria todo equipamento é obrigado a dispor de mecanismo impressor, permitindo a impressão das marcações efetuadas, as quais devem ter durabilidade de, pelo menos, 05 anos.

Os principais motivos desta nova medida são a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.

É preciso distinguir o equipamento coletor (SREP) das marcações com o sistema gestor do controle de jornada. Enquanto aquele é utilizado para registrar fidedignamente as marcações (entrada, intervalo e saída) realizadas pelos empregados este serve para apontar eletronicamente as ocorrências como faltas, atrasos, horas extras, compensações de banco de horas, entre outras.

Assim, o que não pode (e que poderia ocorrer até então) é que a empresa altere, por meio do sistema gestor, as marcações coletadas do SREP. Uma vez realizada a marcação no SREP, esta deverá ser mantida e o que dela originar é que caberá ao sistema gestor a administração.

Portanto, destacamos que o novo sistema não deve interferir na administração da empresa, ou seja, a flexibilização de jornadas, a compensação de horas, a adoção do sistema de banco de horas como forma de gestão, continua podendo ser adotadas e passíveis de parametrização pelo sistema gestor das jornadas realizadas.

Conheça a obra Horas Extras – Manual Prático de Cálculo.

Novo Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2011

A Medida Provisória 516/2010 estabeleceu novo Salário Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo:

Pagamento mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

Pagamento diário: R$ 18,00 (dezoito reais);

Pagamento por hora: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

É importante ressaltar que o art. 22 da Constituição Federal garante aos Estados o direito de legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000 e devem ser aplicados (em substituição ao salário mínimo) às categorias profissionais que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.