Boletim de Informações Trabalhistas 03.01.2018

GUIA TRABALHISTA
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
ESOCIAL
Esocial – Substituição da GFIP e Demais Obrigações Acessórias
Caixa Informa Sobre a Nova Guia do FGTS (GRFGTS) Disponível Com o eSocial
SALÁRIO MÍNIMO
Fixado Valor do Salário Mínimo para 2018
Conflito Entre Salário Mínimo e Pisos Estaduais Gera Obrigações aos Empregadores
AGENDA TRABALHISTA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2018
ARTIGOS E TEMAS
O Que é Rescisão Complementar?
Empresas Beneficiárias do PAT não Devem Pagar Taxa de Serviços
JULGADOS TRABALHISTAS
TST Considera Inadequado Dissídio Coletivo de Sindicato Para Questionar Dispensa em Massa
Empresa de Segurança é Isenta de Pagar Honorários em Causa Anterior à Reforma Trabalhista
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual da Reforma Trabalhista

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Boletim de Informações Trabalhistas 20.12.2017

GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – Salário Variável – Ajuste da Diferença em Favor do Empregado ou Empregador
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade
Comissionistas – Pagamento e Admissibilidade de Devolução
ESOCIAL
eSocial – Comece Agora e vá Comendo Pelas Beiradas
Veja Como Será o Cumprimento das Obrigações Acessórias com o eSocial
Cancelamento de Adesão Antecipada ao eSocial Poderá Ser Feita Até Dia 20/12
ARTIGOS E TEMAS
Reflexo do DSR Sobre as Horas Extras Passa a Compor a Base de Cálculo de Férias e 13º Salário
Dívidas Com o FGTS Poderão Ser Parceladas Pelos Empregadores
JULGADOS TRABALHISTAS
Cobrança de Honorários em Processos com Sentença Anterior à Reforma Trabalhista é Nula
Atendente de Telemarketing Tem Negado Pedido de Intervalos Relativos a Digitadores
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – Atualizada com base na Resoluções CGES 10/2017 e 11/2017 do eSocial e na Reforma Trabalhista.
Administração de Cargos e Salários
Manual da Reforma Trabalhista

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Atendente de Telemarketing Tem Negado Pedido de Intervalos Relativos a Digitadores

As atividades dos mecanógrafos e digitadores exigem, repetição de movimentos, com sobrecarga muscular estática, expondo o trabalhador a dores musculares e problemas de coluna. Tanto é que o artigo 72 da CLT assegura a esses profissionais um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. Mas e quanto aos atendentes de telemakerting? Será que eles também têm direito aos intervalos previstos na norma legal, já que também fazem digitação de dados? Para a juíza Liza Maria Cordeiro a resposta é não.

Em sua atuação na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a magistrada analisou uma ação em que uma atendente de telemarketing pretendia receber horas extras pela supressão dos intervalos previstos aos digitadores. Como empregada de uma empresa intermediadora de mão de obra, ela desenvolvia suas atividades em benefício de uma instituição bancária, o tomador dos serviços. Disse que, cumulativamente à função de “telefonista”, também exercia a de digitadora, com ritmo intenso, sem que lhe fossem concedidos os intervalos assegurados no artigo 72 da CLT e na Súmula 346/TST, devendo recebê-los como jornada extraordinária. Mas a julgadora não acolheu os argumentos da atendente.

Na visão da magistrada, a própria narrativa da trabalhadora já revela que a tarefa de digitação não era realizada de forma contínua, considerando que a natureza da atividade pressupõe alternância de inserção de dados no computador. “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, conclui, rejeitando o pedido de pagamento das horas extras feito pela trabalhadora.

Fonte: TRT 3 – 15/12/2017


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Cobrança de Honorários em Processos com Sentença Anterior à Reforma Trabalhista é Nula

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) fixou, em acórdão, a validade da cobrança dos honorários advocatícios para sentenças proferidas na vigência da nova lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A decisão é de natureza persuasiva, o que significa que não tem caráter obrigatório, mas traz um precedente para as sentenças que serão proferidas.

Caso a sentença tenha sido emitida antes da vigência da reforma trabalhista, ou seja, antes de 11 de novembro de 2017, não deverá ser aplicado o dispositivo (791-A da CLT), que prevê que a parte que perder o processo deverá pagar um valor ao advogado da parte vencedora. É o chamado honorário de sucumbência, que será, via de regra, calculado sobre o valor da condenação.

Portanto, a decisão não será válida para processos, por exemplo, que estão aguardando julgamento, em grau de recurso, de sentença proferida anterior à vigência da nova lei. Antes da reforma, quem entrasse com ação trabalhista contra a empresa e perdesse não precisava pagar honorários para os advogados da parte contrária.

O acórdão foi proferido a partir de um caso concreto, em que a sentença havia sido proferida em data anterior à da vigência da reforma trabalhista. A 17ª Turma do TRT-2 entendeu inaplicável o artigo 791-A da nova Lei, reformando a sentença de primeiro grau, na qual foi excluído o pagamento de honorários advocatícios.

Fonte: TRT 2 – 13/12/2017 – Adaptado Pela Equipe do Guia Trabalhista


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Boletim de Informações Trabalhistas 13.12.2017

ESOCIAL
Cronograma de Implementação do eSocial é Dividido em Grupos de Empresas
Empresas de Médio e Pequeno Porte Estão Despreparadas Para o eSocial
Transmissão do eSocial Exigirá Certificado Digital Das Empresas
13º SALÁRIO
Prazo Para Pagamento do 13º Salário Vai Até Dia 20/Dezembro
ARTIGOS E TEMAS
A Importância do Gerenciamento Adequado do Passivo Trabalhista das Empresas Brasileiras
Atenção Aos Novos Prazos Para Obrigatoriedade da EFD-Reinf
Empregado Doméstico que Permanece na Residência do Empregador Durante as Férias
JULGADOS TRABALHISTAS
Autônomo Não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Empresa Pagará Seguro-Desemprego Por Ter Feito Três Cadastros de PIS Para o Empregado
É Indevido o Adicional de Revezamento no Pagamento de Horas Extras
GUIA TRABALHISTA
Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual da Reforma Trabalhista
Cálculo de Férias e 13º Salário
Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

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