Regras de Fiscalização e Cobrança do FGTS são Atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última sexta-feira (04/04) a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União.

A norma substitui a antiga Instrução Normativa nº 2, de 2021, e traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Fonte: Notícias MTE.

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Boletim Guia Trabalhista 17.12.2024

Data desta edição: 17.12.2024

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Décimo Terceiro Salário – Desconto e Recolhimento do INSS
Imposto de Renda – Alteração da Tabela – Cálculos Gerais – Retenção a Maior
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência
ENFOQUES
FGTS Digital – Implementada Nova Funcionalidade na Geração das Guias Rescisórias
Procedimentos para a Restituição do FGTS na Conta Virtual do Empregador – CVE
Governo do Rio Grande do Sul Divulga Novos Pisos Salariais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 10/12/2024
GESTÃO DE RH
Estágio – Informações no eSocial
Insalubridade – Contato com Produtos Químicos Diluídos
Súmula Sobre Horas Extras em Caso de Descumprimento de Acordo de Compensação é Suspensa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança
Administração de Cargos e Salários
Auditoria Trabalhista

Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28

Foi publicada no Diário Oficial do dia 25/10/2024, a Portaria MTE nº 1.794 que alterou o Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

A NR 28 trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho, além de dispor sobre penalidades por infrações aos preceitos legais relativos a SST. Estabelece também procedimentos de fiscalização, com previsão de multas pelo descumprimento das regras impostas pelas outras Normas Regulamentadoras.

As infrações aos preceitos legais sobre a SST são penalizadas conforme o quadro de gradação de multas (Anexo I da NR 28), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II – NR 28), sendo que este último sofreu alteração recente conforme novo quadro publicado pela Portaria MTE nº 1.794.

As alterações já entraram em vigor na data de publicação da Portaria (25/10/24).

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Portaria Define Regras para Cursos de Formação de Vigilantes

A Portaria CGCSP/DPA/PF nº 16 de 2024 definiu os planos de curso, contendo conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

As diretrizes impostas pela Portaria deverão ser adotadas em todas as empresas de curso de formação e observados no âmbito da Polícia Federal. As mudanças entrarão em vigor dia 4 de novembro de 2024.

O objetivo do Curso de Formação de Vigilante – CFV é dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como treinamento para o uso de armamento convencional e o emprego de defesa pessoal.

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Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada para o dia 1º de Janeiro de 2025. A norma entraria em vigor dia 1º de agosto de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no Diário Oficial do dia 29/07/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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