O Direito à Licença Paternidade Sobrepõe ao Início do Gozo de Férias

O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de  direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

A ampliação da licença-paternidade de 1 para 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.

Diferentemente do que ocorre com a licença maternidade, a licença paternidade não pode ser considerada como auxílio-previdenciário, primeiro por não constar no rol de benefícios previstos no art. 201 da Constituição Federal e segundo, porque a Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) não se manifesta sobre a licença-paternidade como sendo um benefício previdenciário, porquanto tal licença deve ser suportada pela empresa.

Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias.

Esse entendimento se dá pelo fato de que o afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido, nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.

Clique aqui e veja as condições em que a licença-paternidade poderá afetar o gozo de férias, seja no início ou no final do período.

Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:

Notícias Trabalhistas 10.05.2017

NOVIDADES
Lei RS 14.987/2017 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
AGENDA TRABALHISTA
10/05 – GPS – Guia da Previdência Social – Enviar ao Sindicato
15/05 – INSS – Contribuintes Individuais e Facultativos
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Maio/2017
GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/17
ARTIGOS E TEMAS
O Direito à Licença Paternidade Sobrepõe ao Início do Gozo de Férias
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho
Não Entreguei a Declaração do Imposto de Renda, e Agora?
DESTAQUES
Trabalhador não Consegue Indenização por Despesas com Lavagem de Uniforme
Faculdade é Condenada por não Pagar Piso da Categoria a Professor
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Férias e 13º Salário

Notícias Trabalhistas 22.02.2017

NOVIDADES

Portaria MTB 167/2017 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

Lei 13.415/2017 Altera o art. 318 da CLT possibilitando que o professor possa lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente e dá outras providências.

AGENDA

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2017

24/02 – Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais e Autônomos

Prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte

27/02 – Entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2016

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

ARTIGOS E TEMAS

A Constituição de Advogado Trabalhista Pode ser Feita Verbalmente em Audiência

Não Incide Contribuição Previdenciária Sobre Auxílio-Educação do Empregado

Conta Inativa do FGTS – Veja o Cronograma de Pagamento – Consulte o Saldo do FGTS e Veja as Datas e Horários de Atendimentos Especiais Para Saque das Contas.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Aposentado por Invalidez que Retorna Voluntariamente ao Trabalho Perde a Aposentadoria

Salário-Maternidade em Período de Graça Deve ser Igual a Última Remuneração da Carteira de Trabalho

DESTAQUES

Primeiros Julgamentos Envolvendo Motoristas da Uber têm Entendimentos Divergentes

Atendente Dispensada na Gravidez e Readmitida em Horário Noturno não Receberá Dano Moral

Não é Ilícito Contratar Policial Militar para Prestar Serviços de Segurança Privada

PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações. Manual de Consulta sobre as modalidades de Contratos de Trabalho previstas na legislação brasileira. Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e obtenha conhecimentos atualizados sobre as modalidades de contratos de trabalhos. Clique aqui para mais informações.

Prorrogação da Licença Maternidade e Paternidade – Programa Empresa Cidadã

A Lei 11.770/2008, que alterou a Lei 8.212/91, instituiu o Programa Empresa Cidadã, prorrogando por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, mediante concessão de incentivo fiscal. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto 7.052/2009.

A medida visa beneficiar diretamente o próprio Estado, pois dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, contribuindo para uma medida preventiva.

Até então o benefício era estendido somente às empregadas que requeressem tal benefício até o final do primeiro mês após o nascimento do filho, desde que a empresa tivesse aderido voluntariamente ao programa.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.


Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 24.02.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Instrução Normativa INSS 85/2016 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

GUIA TRABALHISTA

Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias e Licença Paternidade – Nascimento de Gêmeos – Contagem dos Dias

Diarista e Doméstica – Requisitos para Caracterização

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2016

Perguntas e Respostas – Comprovante de Rendimentos Para Imposto de Renda

JULGADOS TRABALHISTAS

Negado adicional de transferência a trabalhador que continuou residindo na cidade para a qual foi transferido

DVD com gravação de acidente ajuda a reverter justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Auxílio de 25% é Extensível a Aposentados Por Idade e Por Tempo de Contribuição Que Dependam de Terceiros

TNU Garante Aposentadoria Híbrida a Segurada Que Contribuiu Como Trabalhadora Rural e Urbana

Direito de Filho Menor ao Recebimento de Pensão por Morte Cessa aos 21 Anos de Idade

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contém 7 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração, elaborados em casos práticos de atuações. Forme sua base de defesa, adquiria nossos modelos! Não se tratam apenas de esquemas e sim de teses consilidadas. Mais de 230 páginas de conteúdo. Clique aqui para mais informações! Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.