Lançamento: Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas

Lançamos a obra Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas, com ênfase nos procedimentos de segurança na contratação de empresas terceiras para prestação de serviços nas atividade-fim e atividade-meio da organização.

A obra, no formato eletrônico, é de autoria de Sérgio Ferreira Pantaleão, consagrado autor nas áreas trabalhistas e previdenciárias. Como praxe de nossa editora, há garantia de atualização por 12 meses a partir da compra – única no Brasil, você não obtém esta garantia em nenhuma outra editora no país.

A análise do autor também compreende a atribuição da responsabilidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como as retenções tributárias, relativas ao INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.

Previna-se de problemas, multas e contingências com mais este conteúdo exclusivo para gestão empresarial!

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!

Reconhecida a Legalidade da Terceirização no Processo Administrativo – Auto de Infração

Conforme a Instrução Normativa MTP nº 1 de 2021, os processos administrativos em curso que decorram de auto de infração ou de notificação de débito de FGTS e Contribuição Social que tenham por fundamento apenas a ilicitude da terceirização da atividade-fim deverão ser analisados de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 324.

A tese firmada pela decisão do STF é em favor da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

Reforma Trabalhista

A lei da Reforma Trabalhista (que vigora desde 11.11.2017) trouxe nova redação ao art. 4º-A da Lei 6.019/74, estabelecendo que considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (atividade-fim), à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Para mais detalhes sobre o tema acesse o tópico Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas Depois da Reforma

Reforma Trabalhista na Prática

Temas atualizados da CLT (Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017). Contém links para abertura de legislações. Dicas práticas de como utilizar as alterações nos contratos de trabalho. Edição atualizável por 12 meses! Ideal para administradores de RH, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista.

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Terceirização Rural da Atividade-Fim – Possibilidade Criada Pela Reforma Trabalhista

Com a publicação da Lei 13.429/2017 (que alterou a Lei 6.019/74), mudanças substanciais foram estabelecidas nas relações de trabalho com empresa de prestação de serviços a terceiros, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores para o exercício da atividade-fim (atividade principal) da empresa contratante.

Embora a citada lei não faça menção específica sobre a terceirização da atividade rural, há que se considerar que a Lei nº 5.889/73 (que trata do trabalho rural), regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74, também não traz qualquer restrição quanto à terceirização das atividades rurais, trazendo o entendimento de que a terceirização de mão de obra aplica-se também à atividade rural.

Terceirização rural é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra rural, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes, conforme abaixo:

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