Notícias Trabalhistas 14.11.2012

FGTS

Circular CAIXA 599/2012 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Resolução COFEN 438/2012 – Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

 

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio

Trabalho Rural – Férias e 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Alterações Admissíveis no Contrato de Trabalho

13º Salário – Quando a 1ª Parcela Não Representa Exatamente à Metade do Salário

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhador que admitiu ser culpado pelo acidente de trabalho não será indenizado

Tempo Gasto em Travessia de Rio Configura Horas In Itinere

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Rede Social – Empresas Podem usar as Redes Sociais para Impedir Favorecimentos em Depoimentos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas

Recrutamento e Seleção de Pessoal

Rescisão de Contrato – TRCT / TQRCT / THRCT – Novo Modelo Editável em Excel

Os novos modelos de rescisão de contrato de trabalho foram aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e sua aplicação passou a ser exigida pelos empregadores a partir de julho/2012.

Entretanto, serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

As portarias mencionadas trazem as seguintes nomenclaturas:

  • TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • TQRCT – Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho;

Nas obras eletrônicas abaixo você poderá encontrar os novos modelos em Excel (de acordo com o estabelecido pela portaria) podendo editar preenchendo os valores dos respectivos campos de acordo com sua necessidade e imprimir quando quiser.

A obra é atualizável e ao adquiri-la, você ainda mantêm a possibilidade de fazer o download (gratuito) por até um ano a partir da compra, ou seja, havendo alterações na legislação, basta utilizar seu login e senha e baixar a obra novamente durante este período, sem qualquer custo.

Conheça as obras e veja diversas situações de demissão, exemplos de cálculos, modelos de contratos e o novo modelo TRCT em Excel, inclusive para empregadores domésticos.

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Sinopse – Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. Clique aqui e veja o quadro com algumas situações importantes a serem observadas.

Notícias Trabalhistas 21.09.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Ato Declaratório Executivo CODAC 71/2011 – Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Decreto 7.562/2011 – Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e o exercício das funções de regulação,  supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

Resolução CFB 121/2011 – Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Circular CEF 557/2011 – Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador relativo ao Parcelamento Especial dos Débitos em  Dívida Ativa das Contribuições Sociais referidas na Lei Complementar 110/2001.

 

 

 

 

 

 

Prazo para solicitação da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias encerra em janeiro

A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro. 

O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano. 

Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais. 

Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas. 

Nada obsta, no entanto, que, decorrido este prazo sem que o empregado tenha feito a solicitação, o empregador ainda assim possa, facultativamente, fazer o pagamento do adiantamento junto com as férias. 

Contudo, é mister que a empresa esteja atenta para as normas coletivas de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual poderá firmar prazo diverso (mais benéfico) do previsto em lei.

Clique aqui e saiba sobre as situações de rescisão de contrato e de reajuste salarial durante o ano.