Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

O eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.

Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.

É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

Microempreendedor Individual Deverá Recolher a DAE até Dia 7 de Cada Mês

O MEI com trabalhador contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário na data estabelecida as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. 

Rescisões de Contrato

Nas rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS também deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fonte: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Manual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

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DAS-SIMEI da Competência JAN/22 Depende de Ajuste no Programa Gerador

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2022. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional – 18.01.2022

Manual do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional – Lei Complementar 123/2006 e alterações subsequentes

Competência JAN/2022 para os Microempreendedores Individuais com Funcionários

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. A nova funcionalidade permitirá o recolhimento unificado do FGTS e da Contribuição Previdenciária através da DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial.

A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado.

Fonte: Portal do eSocial.

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

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MEI Deverá Cumprir Obrigações Trabalhistas até o dia 7 de cada Mês

O Microempreendedor individual (MEI) que tiver funcionário contratado deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

Atualmente, o prazo para cumprimento destas obrigações é até o dia 20 do mês subsequente. O novo prazo estipulado pela Resolução CGSN nº 161/2021 passa a valer a partir da competência janeiro/2022.

Módulo Simplificado do eSocial

O Microempreendedor individual (MEI), poderá optar por cumprir suas obrigações trabalhistas através do módulo simplificado do eSocial através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx. O acesso ao painel pode ser feito através do certificado digital da empresa ou então gerando um código de acesso para o CNPJ do MEI.

Nota: Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados através do PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0