E-Social e EFD-Reinf – Alerta às Pessoas Físicas que Mantêm Empresas Inativas ou sem Movimentos

eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Com isso, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.

Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante à receita federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação “sem movimento”.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos, e o evento “S-1299” sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.

Deverão repetir o envio do evento “S-1299” na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:
  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

Clique aqui para saber o que fazer em caso de filiais sem movimento, quais os eventos enviar no caso da EFD-Reinf de empresas inativas ou sem movimento, bem como os links da Receita Federal para baixar as inscrições de CNPJ da matriz e filiais.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Saiba como Declarar a RAIS Considerando as Mudanças da Reforma Trabalhista

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – é uma obrigação trabalhista (obrigação acessória) preparada anualmente por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados no ano base anterior.

A RAIS tem por objetivo:

  1. O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
  2. O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
  3. A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Com a RAIS pode se obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no País, a quantidade de empregados demitidos, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e também se novas atividades foram criadas.

Reforma Trabalhista criou novas modalidades de contratação, as quais devem ser informadas na RAIS ano-base 2018, de acordo com as mudanças estabelecidas desde 11/11/2017.

Na declaração da RAIS o empregador deverá indicar a opção “sim” para os trabalhadores que tiveram mudança no tipo de vínculo empregatício (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente) no decorrer do ano.

Foi criado também um novo código de descrição de afastamento (90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da CLT, Lei 13.467/17) para atender a mudança da Reforma Trabalhista que criou esta nova forma de desligamento.

Para os contratos por tempo parcial, as horas normais semanais de trabalho deverão obedecer o limite máximo de 30 horas.

Para os contratos de trabalho intermitente, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas um tipo de valor, referente a hora trabalhada.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

1) Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT;

3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

6) Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

7) Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

8) Condomínios e sociedades civis;

9) Empregadores rurais pessoas físicas (Lei 5.889/1973) que mantiveram empregados no ano-base;

10) Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Entretanto, há algumas situações em que os empregadores estão isentos da Declaração da RAIS, conforme abaixo:

  • microempreendedor individual de que trata o art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006, que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, fica dispensado da entrega da RAIS Negativa;
  • O estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base;

Texto extraído da obra Rais – obrigações acessórias com permissão do autor.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS.

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Mantida Indenização a Trabalhador que Desenvolveu Síndrome do Pânico

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve sentença que condenou uma empresa de transportes a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico.

A reclamada também deverá pagar honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da condenação. Em caso de inadimplência da devedora principal, caberá à litisconsorte (uma empresa fabricante de motos) pagar a dívida trabalhista porque foi reconhecida sua responsabilidade subsidiária por ser a contratante do serviço terceirizado.

Entenda o caso

O autor ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa de transportes (reclamada) e a empresa fabricante de motos (litisconsorte). Ele narrou que prestou serviço terceirizado na função de operador de logística durante o período de maio de 2006 a julho de 2013, no setor de embalagem de motos.

Conforme detalhado na petição inicial, após um ano de serviço, o trabalhador passou a apresentar sintomas como nervosismo e suor nas mãos, o que posteriormente foi diagnosticado como síndrome do pânico e culminou em afastamento do ambiente laboral para gozo de auxílio-doença.

Ele alegou que desenvolveu a síndrome do pânico porque trabalhava sob pressão e cobranças excessivas, pois o setor tinha que “bater” a meta diária de 600 motos.

Ao argumentar que os fatos narrados ofenderam sua dignidade, sua capacidade produtiva e sua aceitabilidade pelo mercado de trabalho, o reclamante pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além dos honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Conforme perícia médica realizada por determinação judicial, a predisposição a doenças psiquiátricas do reclamante foi potencializada pelas atividades funcionais e pelo ambiente de trabalho.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A condenação alcança a empregadora e, de forma subsidiária, a tomadora do serviço.

Voto da relatora

Nos termos do voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, o colegiado rejeitou o recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do valor indenizatório.

De acordo com o entendimento unânime, ficaram comprovados nos autos os três requisitos necessários à responsabilização civil da reclamada: a existência da doença de natureza psíquica, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora.

“Consoante asseverou o perito, é correto concluir que a doença psicossomática do reclamante preexistia ao labor na reclamada, todavia em estado de latência e, devido às exigências laborais e à falta de diversificação de atividades, o quadro se agravou e chegou ao ponto de ocasionar o afastamento do trabalhador”, pontuou a relatora durante a sessão de julgamento.

Segundo as provas dos autos, o empregado ficou afastado do serviço durante dois anos mediante auxílio-doença previdenciário.

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa explicou que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis agruras sofridas em razão da doença comprovada em perícia médica.

Com base no laudo pericial que apontou nexo de concausalidade entre as atividades funcionais e a doença comprovada nos autos, a relatora considerou “perfeitamente válida” a conclusão do perito, pois a prova técnica foi realizada de forma regular, a partir da análise das atividades realizadas pelo reclamante, do seu histórico pessoal e profissional.

A concausa apontada no laudo ocorre quando, apesar de não ser a causa principal, o trabalho contribui para o desencadeamento ou agravamento da doença.

Ela ressaltou que as empresas demandadas não conseguiram afastar as informações prestadas pelo perito, sobretudo quanto à existência de cobranças e exigências, ciclo laboral não diversificado e com alta repetitividade, realização do serviço em um porão onde o trabalhador e demais colegas ficavam enclausurados, dentre outros pontos.

Segundo a relatora, as provas apresentadas pela empresa recorrente são insuficientes para comprovar suas alegações quanto ao cuidado com a saúde do trabalhador.

“Não basta declarar que adotou todas as medidas de segurança, é fundamental que o cuidado com o ambiente laboral e a saúde do trabalhador seja robustamente comprovado, o que não ocorreu nos autos”, afirmou.

Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os desembargadores entenderam que a quantia fixada na sentença é adequada e não merece reforma, pois está de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em julgamentos da Turma Recursal.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Processo nº 0001316-59.2015.5.11.0012.

Fonte: TRT-AM/RR – 08.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Orientações para Contratação de Pessoas com Deficiência no Brasil

Embora se trate de um direito constitucional, a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) ainda é um desafio para esses trabalhadores. Havia no mercado de trabalho, em março de 2017, 717 mil vagas reservadas para PcDs ou reabilitados do INSS. Dessas, apenas 355 mil estavam ocupadas, restando ainda 362 mil para ocupar.

Para a auditora-fiscal Fernanda Cavalcanti, responsável no Ministério do Trabalho pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas, a baixa procura se deve, entre outros fatores, ao fato de os candidatos não saberem como encontrar uma vaga no mercado de trabalho. Ela os orienta a cadastrarem seu currículo no Sistema Nacional de Emprego (Sine). “Esse é o caminho mais rápido para conquistar uma vaga no mercado de trabalho. Você precisa de um trabalho, e a empresa precisa de você; ela só precisa lhe encontrar”, explica Fernanda Cavalcanti.

A inclusão do currículo pode ser feita em uma das agências da rede Sine ou pelo site Emprega Brasil: no menu ‘Trabalhador – Vagas de Emprego’, a pessoa deve se cadastrar na ‘Intermediação de Mão de Obra’ e pesquisar para encontrar vagas de emprego, de acordo com o seu perfil. Ao se candidatar à oportunidade, o trabalhador receberá um e-mail com orientações sobre o local em que deverá se apresentar para a entrevista.

Também é importante ficar atento aos locais onde ocorrerão as ações do Dia D, em 29 de setembro, no estado ou município, e comparecer portando carteira de trabalho, carteira de identidade, cartão com o número do PIS e CPF.

O auditor-fiscal do trabalho Rafael Faria Giguer, que tem deficiência visual e atua na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, aponta outras dificuldades para inserção desses trabalhadores. Segundo ele, o preconceito das empresas em relação à capacidade desses profissionais e a falta de acessibilidade impedem que eles possam demonstrar suas potencialidades.

“As empresas alegam ter dificuldade em encontrar PcDs capacitados”, diz Guiger. “No meu caso, mesmo sendo engenheiro formado, quando eu chegava às empresas e as pessoas percebiam a deficiência visual, as vagas simplesmente sumiam”, ele relata. “Minha grande dificuldade era provar que eu conseguia trabalhar”.

Fiscalização e Multas

O Ministério do Trabalho atua para que as contratações de PcDs se deem da melhor maneira possível, incentivando e cobrando das empresas sua responsabilidade legal e social. A empresa que não cumprir a legislação é autuada, e a multa varia de R$ 2.281,05 a R$ 284.402,57, considerando seu porte e o número de vagas não preenchidas. Além disso, a companhia continua sob fiscalização até que cumpra a lei, sendo autuada reiteradamente.

A empresa que tem acessibilidade, não realiza as adaptações necessárias nos ambientes, móveis e processos de trabalho e não fornece tecnologias assistivas está agindo com discriminação contra as PcDs e, nesses casos, a multa é de 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência.

Fonte: Ministério do Trabalho – Adaptado pela equipe Guia Trabalhista


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Vícios Que Você Precisa Eliminar Agora da Sua Redação

Num mundo dominado por e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, a comunicação escrita tem um espaço central no cotidiano. Mais do que nunca, é preciso saber escrever com objetividade, clareza e coerência —  ainda mais em situações profissionais.

Ter uma boa redação não é um “luxo” dispensável: a competência é decisiva para o sucesso em qualquer segmento de atuação.

“A excelência na escrita tem impacto direto sobre a carreira”,  diz Rosângela Cremaschi, professora de comunicação da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e consultora na RC7. “É comum que ela se traduza em promoções, aumentos salariais e visibilidade no mercado de trabalho”.

Além de trazer benefícios para o indivíduo, o cuidado com a linguagem também faz bem para a saúde das empresas: quanto maior a qualidade do diálogo entre as pessoas, mais fáceis se tornam os acordos. Bons textos geram bons negócios.

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Fonte: Site Revista Exame.