Nota Técnica Traz Indicativo de ME/EPP Para Acesso ao Módulo Simplificado

Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte).

O novo campo (item I da Nota Técnica 14/2019 – evento S-1000) é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.

As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial.

Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias.

Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.

Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.

O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.

Fonte: eSocial – 20.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Caixa Aprova Leiaute do e-Social Versão 2.2.01 e Confirma Cronograma para 2018

A CAIXA através da Circular 761/2017 aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial versão 2.2.01, bem como confirma o cronograma para 2018.

A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Cronograma de implantação do e-Social para 2018:

esocial-implantacao-2018

Nota: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Prestação das Informações e Prazo para Quitação dos Valores Devidos

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo legal, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Situações Previstas para 2017 – Aperfeiçoamento do Sistema

Até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta nova Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683/2015.

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