MTE Divulga Regras para Exame Toxicológico de Motoristas Profissionais

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje (26/04) duas Portarias que regulamentam o registro e a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Veja na íntegra os textos:

Portaria MTE nº 612 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

Portaria MTE nº 617 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados previamente à admissão, no desligamento e periodicamente. Os registros destes exames devem ser transmitidos por meio do eSocial.

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Regulamentação – Exames Toxicológicos – Motoristas Profissionais

O MTPS regulamenta através da Portaria MTPS 116/2015 a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo – Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Os exames toxicológicos devem ser realizados:

a) previamente à admissão;

b) por ocasião do desligamento.

Os exames toxicológicos devem:

a) ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias;

b) ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Quadro I.

Os exames toxicológicos não devem:

a) ser parte integrantes do PCMSO;

b) constar de atestados de saúde ocupacional;

c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

Clique aqui e leia a  Portaria MTPS 116/2015 na íntegra.


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