Estabelecidas as Condições de Segurança, Sanitárias e de Conforto aos Motoristas Profissionais

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015 e no Artigo 4º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, através da publicação da Portaria nº 510/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego, normatizou as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Veja aqui a íntegra da Portaria MTE nº 510/2015.

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Publicada a Lei dos Caminhoneiros

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, 03/03/2015, a Lei 13.103/2015 que disciplina a atividade dos Motoristas Profissionais.

Diversos direitos foram conquistados além de outros anteriormente disciplinados em legislações específicas.

Nesta nova Lei, podemos citar os seguintes:

– Jornada de trabalho controlada e anotada;

– Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;

– Seguro custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral;

– Atendimento de saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS;

– Definidos tempo de descanso e repouso.

Diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho foram alterados

Além das garantias trabalhistas, diversas outras regras foram definidas que também beneficiarão a categoria dos Motoristas Profissionais.

Veja a íntegra da Lei 13.103/2.015

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