Lançada Nova Versão Atualizada do Manual da Aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem.

O que é preciso saber para contratar o aprendiz?

O material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/2000.

A nova edição, elaborada pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.

A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada, essencial para um mercado em constante transformação.

Confira adiante a íntegra do Manual (Formato PDF):

Fonte: Portal do MTE.

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MTE Disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou o livro digital Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista – Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as principais normas nacionais e internacionais sobre negociação coletiva.

A publicação, disponível gratuitamente no site do MTE, foi concebida para fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores uma ferramenta prática para compreender e aplicar a legislação vigente no Brasil.

O livro digital chega em um momento significativo para as negociações coletivas no país. Dados do CNES do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a relevância do diálogo social no cenário trabalhista brasileiro.

Esses dados reforçam a importância de materiais como o e-book, que organizam e esclarecem o escopo legal das negociações e mediações, fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em seções que abrangem tanto as Normas Internacionais quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece informações indispensáveis para profissionais e representantes de entidades sindicais.

O e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está disponível para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/livro-mte-negociacao-coletiva-trabalhista-07nov2024-as-17h06.pdf

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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RS: MTE Autoriza a Suspensão do Recolhimento do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE 895 de 2024 publicada no DOU de hoje (07/06), autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS  referentes às competências de abril a julho de 2024 para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Os municípios alcançados por estas medidas são:

MUNICÍPIO
1Alvorada
2Agudo
3Arroio do Tigre
4Bom Princípio
5Cachoeira do Sul
6Cachoeirinha
7Campo Bom
8Cerro Branco
9Charqueadas
10Coqueiro Baixo
11Cotiporã
12Dona Francisca
13Esteio
14Faxinal do Soturno
15Feliz
16Forquetinha
17General Câmara
18Gramado
19Guaporé
20Ibarama
21Igrejinha
22Ivorá
23Jaguari
24Maquiné
25Nova Palma
26Paraíso do Sul
27Passa Sete
28Passo do Sobrado
29Pinhal Grande
30Ponte Preta
31Pouso Novo
32Restinga Seca
33São João do Polêsine
34São José do Herval
35São Martinho da Serra
36Sapucaia do Sul
37Segredo
38Silveira Martins
39Sobradinho
40Taquara
41Três Coroas
42Triunfo
43Vale Verde
44Vera Cruz
45Vespasiano Corrêa

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MTE Divulga Norma Sobre Aprendizagem Profissional

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje (20/10) a Portaria MTE 3.544/2023 que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro CNAP – Nacional de Aprendizagem Profissional e o CONAP – Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.

A norma compila e consolida as regras para contratação de aprendizes de acordo com o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

Obrigatoriedade

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes, nos termos do disposto no art. 429 da CLT.

É facultativa a contratação de aprendizes para:

– as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

– as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Remuneração

Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:

  • salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
  • o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que adotam o piso regional; ou
  • o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Validade

Os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, até a entrada em vigência da Portaria MTE 3.544/2023 que entrará em vigor em 90 dias.

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Adicional de Periculosidade aos Motociclistas/Motoboys é Obrigatório

Portaria MTB 458/2018 publicada pelo MTB (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT) “desanula” a portaria que anulava o direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas. Parece confuso não é?

E é bem isso mesmo que certos tipos de normas provocam no dia a dia das empresas. Normas que, assim como a MP 808/2017 (que vigorou entre 14.11.2017 a 22.04.2018), servem apenas para confundir a aplicação do direito, já que o que era lei e precisava ser cumprido ontem, já não precisa ser cumprido amanhã, sem saber o que virá depois de amanhã.

Esta portaria veio regulamentar a alteração feita pela Lei 12.997/2014, publicada em 20/06/2014, alterando o artigo 193 da CLT, o qual incluiu o §4 no referido artigo, atribuindo aos motoboys o direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Entretanto, à época, a ABRT – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas requereu e obteve liminar judicial (junto à 20ª Vara Federal do Distrito Federal) suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.

Desde então, inúmeras portarias foram publicadas pelo MTB, ora suspendendo de forma integral a aplicação da Portaria 1.565/2014, ora suspendendo a aplicação apenas para algumas empresas, associações, ou sindicatos.

O questionamento judicial da aplicação da Portaria MTE 1.565/2014 por parte das empresas, associações e sindicatos, está basicamente no fato de que o Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT) não observou os procedimentos administrativos previstos na Portaria MTE 1.127/2003, antes de regulamentar o §4º do art. 193 da CLT.

Para não ficar em dúvida sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys, clique aqui.

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