A Previdência Social voltou a ter um site próprio, em plataforma que inclui informações da Secretaria de Previdência e serviços do INSS. O cidadão já pode acessar todo conteúdo sobre Previdência Social no site previdência.gov.br.
O Portal inclui informações sobre políticas de previdência, dados estatísticos e notícias, além dos serviços do INSS, como agendamento de benefícios e simulação de aposentadorias.
Até o dia 7 de agosto, para garantir o pleno acesso a todas as informações e serviços, todo o conteúdo da Previdência também estará disponível no site do Ministério do Trabalho. A migração definitiva de dados ocorrerá em 8 de agosto.
A partir de 8 de agosto, o Portal do Ministério do Trabalho irá operar apenas com o endereço trabalho.gov.br, com serviços exclusivos do Ministério do Trabalho. A mudança ocorre porque a Previdência passa a ser Secretaria, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Redes sociais – As redes sociais Facebook e Twitter, canais para divulgação de informações sobre previdência por onde o cidadão interage e tira dúvidas, também foram reativados e podem ser acessados pelo www.facebook.com/PrevidenciaOficial e www.twitter.com/PrevOficial.
As redes sociais do Ministério do Trabalho permanecem com o mesmo acesso no Facebook, Twitter e demais perfis. Os serviços do Ministério do Trabalho, permanecem disponíveis no portal mtps.gov.br.
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
Conforme Portaria MTPS 269/2015, para o ano base 2015, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Certificado Digital ICP Brasil – Obrigatoriedade
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Neste caso a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho; e
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
O PPE tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, facilitando a recuperação da economia e estimular a produtividade do trabalho.
A solicitação de adesão ao PPE deverá ser dirigida à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – SE-CPPE, conforme tutorial constante no vídeo ao final, definidos na Resolução CPPE 2/2015.
Além de outros requisitos, a empresa só poderá aderir ao programa se comprovar a sua situação de dificuldade econômico financeira, cujo Indicador Líquido de Empregos – ILE for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
O ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao estoque de empregados verificado no 13º mês anterior ao da solicitação.
O Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) – aprovado em assembleia pelos empregados abrangidos – deverá prever percentual único de redução de salário para os empregados por ele abrangidos.
A redução temporária dajornada de trabalhopoderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.
Em contrapartida à redução de salário prevista no PPE (garantido somente aos empregados das empresas aderentes ao programa), os respectivos empregados receberão um benefício que será custeado com recursos do FAT, com pagamento realizado pelo MTE (por intermédio da CAIXA), mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.
As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem suajornada de trabalhotemporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão, nem poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso deaprendizagem na empresa.
Prazo
As empresas poderão aderir ao programa até 31/12/2015, podendo assim reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, conforme consta da Resolução CPPE 2/2015, o Governo Federal, com recursos do FAT, garantirá aos empregados que tiverem seu salário reduzido compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitado a 65% do valor da parcela máxima do seguro-desemprego.
A empresa solicitante da adesão ao PPE declara, sob as penas da lei, que os dados e informações por ela prestados, ou por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente identificado(s), na presente solicitação, são a expressão da verdade, sujeitando-se às normas do Programa, tendo claro que o MTE os tratará em caráter de confidencialidade, nos termos da legislação aplicável, tão somente para gestão e avaliação do PPE.
Tutorial
Para solicitar adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), a empresa interessada deve seguir alguns passos, como registrar o Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) no Sistema Mediador do portal na internet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e efetuar o cadastro da Solicitação de Adesão ao PPE na página do Portal Mais Emprego.
Veja abaixo o vídeo tutorial disponibilizado pelo MTE que ensina como solicitar a adesão ao PPE.