Notícias Trabalhistas 06.03.2013

REGISTRO SINDICAL

Portaria MTE 268/2013 – Estabelece o uso obrigatório da certificação digital (ICP-Brasil), nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

 

GUIA TRABALHISTA

Rescisão Por Justa Causa Por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição

Jornada Flexível – Jornada Móvel – Horários Intermitentes

Trabalho em Domicílio e a Relação de Emprego

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Março/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado acidentado após pedir demissão não consegue indenização da empresa

Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Obrigatoriedade da Realização dos Exames Médicos Ocupacionais

Situações em que o Empregado Perde o Direito a Férias no Curso do Período Aquisitivo

Implantação do Plano de Cargos e Salários sob Sigilo – É uma Estratégia ou um Risco?

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Obrigatoriedade do Certificado Digital

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Manual da CIPA

Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Notícias Trabalhistas 26.12.2012

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 2.124/2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores.

GUIA TRABALHISTA

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido

Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2013

Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações

Nova Tabela de Imposto de Renda para 2013

JULGADOS TRABALHISTAS

Atraso na devolução da CTPS não garante indenização a empregado que desistiu do emprego

Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

DESTAQUES E ARTIGOS

Honorários Advocatícios nas Lides Trabalhistas

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Manual da CIPA

Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.

SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento

É a quinta vez que a implantação no novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP é adiada.

O Prazo IMPRORROGÁVEL (1º de janeiro/2012) estabelecido pela Portaria MTE 1.979/2011 foi derrocado pela Portaria MTE 2.686/2011 por conta, segundo o disposto na respectiva portaria, das dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do SREP.

Consoante a nova portaria, a implantação se dará da seguinte forma:

  • A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
  • A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889/1973;
  • A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Clique aqui e obtenha a lista de fornecedores, modelos e tipos de equipamentos que estão registrados e autorizados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja também notícia divulgada no sitio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Conheça a obra

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Novos Modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE 2.685/2011, que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termo de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

Clique aqui e tenha acesso aos novos modelos.