Novos Prazos para Vigência de Itens da NR 22

Foi publicada do Diário Oficial do dia 27/05/24 a Portaria MTE nº 836, de 2024, que estabeleceu prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Veja como ficou o novo cronograma e condições de implementação para entrada em vigor dos seguintes itens da NR 22:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação.
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.13 anos– Para máquinas autopropelidas novas.
5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.145 anos– Para as pilhas já construídas e em funcionamento.

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Alterações nas Normas Regulamentadoras 1 e 31

A Portaria MTE nº 342 foi publicada nesta sexta-feira (22/03/2024) no Diário Oficial da União alterando a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O novo texto acrescentou a possibilidade de interrupção do trabalho motivada pelo próprio trabalhador no momento em que constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

A Portaria MTE nº 344 também foi publicada nesta mesma data, alterando especificamente o anexo I – termos e definições – da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

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Portaria Divulga novo Texto da Norma Regulamentadora nº 22 (Mineração)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 22 foi publicado na terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 através da Portaria MTE nº 225 de 2024. e entrará em vigor dentro de 90 dias após a sua publicação.

A referida norma vinha sendo redigida em uma negociação técnica tripartite entre governo, trabalhadores e empresas desde 2022. Várias atualizações foram feitas desde 2017, após o rompimento da barragem da mina Córrego do Fundão, em Mariana/MG, ocorrida em 2015 e o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG no ano de 2019.

O novo texto da NR 22 traz uma série de adequações em capítulos e itens bem como a criação do Anexos I (Cabos de Aço, Correntes e Acessórios) e Anexo II (Capacitação e Treinamento).

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Prazo para Adequação de Máquinas no Setor Calçadista (NR-12) é Estendido

A Portaria MTE nº 224 de 2024 publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2024 estendeu para 02 de janeiro de 2025 o prazo de adequação das máquinas para fabricação de calçados e afins, que constam no anexo Anexo X da Norma Regulamentadora nº 12.

O cronograma estabelecido para adequação as novas normas já havia se encerrado em abril de 2023, porém representantes do setor de calçados pleiteavam desde então a extensão do prazo devido a dificuldade do cumprimento das normas, principalmente após a chegada da Pandemia da Covid-19.

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Definido Prazo para Registro e Atualização da SESMT

Através da Portaria MTE nº 3.407 de 2023 ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br.

Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.

A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, já havia determinado que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br. O formulário para preenchimento pode ser acessado através do link: http://solicitacao.servicos.gov.br/processos.

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