O Que e Quais São as NR – Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):

NR 01 – Disposições Gerais

NR 02 – Inspeção Prévia

NR 03 – Embargo ou Interdição

NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 – Edificações

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

NR 14 – Fornos

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

NR 17 – Ergonomia

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 – Explosivos

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 – Resíduos Industriais

NR 26 – Sinalização de Segurança

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR 35 – Trabalho em Altura  

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

NR 38 – Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria MTE nº 9 de 2025 prorrogou para 5 de janeiro de 2026 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

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MTE Publica Portarias que Alteram as Normas Regulamentadoras 1, 16 e 18

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29 de agosto) Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTE nº 1.418/2024 – Alterou o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 – (Atividades e operações Perigosas) que trata das operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que não são consideradas em condições de periculosidade.

Portaria MTE nº 1.419/2024 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) trazendo uma nova definição para o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” e também incluiu uma série de novos termos e definições no Anexo I da referida NR.

Portaria MTE nº 1.420/2024 – Revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que tratava sobre a proibição da reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência e estabeleceu novas normas sobre o tema, permitindo que haja a reutilização desde que sejam observadas determinadas regras.

Nota: as Portarias nº 1.418 e 1.420 entraram em vigor na data da publicação (28 de agosto de 2024). Já a Portaria 1.419 entrará em vigor no prazo de 270 dias.

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Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 4 e 22

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTE nº 1.341 de 2024 – Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR – Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.

Portaria MTE nº 1.344 de 2024 – Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.13 anos– Para máquinas autopropelidas novas.
 5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.145 anos– Para as pilhas já construídas e em funcionamento

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Norma Regulamentadora nº 20 (Inflamáveis e Combustíveis) é Alterada

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.146 de 2024 foi publicada hoje (15/07) no Diário Oficial da União alterando a Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

A alteração foi no item 14.1 do Anexo IV da NR que define as datas limites para instalação do sistema de recuperação de vapor em Postos de Combustíveis.

Veja como ficou o novo cronograma:

Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20
Ano de fabricação da bomba de combustívelData limite para instalação do sistema de recuperação de vapor
De 2019 até 202831 de dezembro de 2038
De 2016 até 201831 de dezembro de 2035
De 2012 até 201531 de dezembro de 2034
De 2008 até 201131 de dezembro de 2033
De 2005 até 200731 de dezembro de 2031
Até 200431 de dezembro de 2029

Nota: as bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2029 e instaladas em Postos de Combustíveis já devem possuir sistema de recuperação de vapores.

Bombas de combustíveis em posto de gasolina. Imagem gerada por IA

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