Prorrogada Validade do CA do EPI Tipo Respirador de Adução de Ar

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, através da Portaria SEPRT 1.152/2019, a validade por até 1 ano, os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual:

  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo;
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva; e
  • EPI tipo respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.

A prorrogação da validade dos respectivos EPIs será possível desde que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020.

Fonte: Portaria SEPRT 1.152/2019 – 18.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Governo Abre Consultas Públicas Sobre NRs, Programas e Regras Trabalhistas

Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos.

Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (18/10) do Diário Oficial da União (DOU).

Segurança e Saúde

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho.

Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Legislação trabalhista

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão, entre outros, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contrato e a jornada de trabalho, sistemas e cadastros e registro profissional.

Como participar

Os textos das propostas estão disponíveis em espaço da Secretaria de Trabalho na plataforma Participa.br, ambiente que garante pleno acesso para que trabalhadores e empregadores se manifestem quanto à necessidade de atualização, simplificação e adequação dos normativos.

As contribuições devem ser realizadas diretamente no documento eletrônico presente no Participa.br até o dia 18 de novembro.

Para que sua proposta em cada tema discutido seja aceita, é preciso fazer seu cadastro informando os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Nome de usuário que deseja escolher;
  • Seu e-mail; e
  • Senha escolhida (confirmar a senha).

Dúvidas sobre a participação na consulta pública podem ser enviadas para o e-mail cgnormas.strab@mte.gov.br.

Fonte: Ministério da Economia – 18.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Normas Regulamentadoras Sofrem Alterações

Mais duas normas regulamentadoras sofreram alterações importantes em 2019.

A Norma Regulamentadora nº 3 que trata dos embargos e interdições teve seu texto alterado pela Portaria SEPRT nº 1068 de 2019. A NR teve seu texto ampliado para fornecer um maior detalhamento sobre como definir os critérios técnicos necessários para as ações de embargos e interdições em obras, estabelecimentos e atividades quando houver situação que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

As alterações entram em vigor após 120 (cento e vinte) dias da publicação da Portaria no diário oficial (25/09).

Já a Norma Regulamentado nº 24 sofreu alterações por meio da Portaria SEPRT nº 1.066 de 2019. Boa parte das alterações foram para corrigir regras que estavam obsoletas, além de simplificar a estrutura sanitária exigida dos estabelecimentos que possuam até 10 (dez) trabalhadores. Desde que garantidas as condições de privacidade, os estabelecimentos podem operar com apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos.

Para maiores detalhes, acesse o conteúdo completo das NRs que sofreram alterações:

Norma Regulamentadora nº 3 – Embargo e Interdição

Norma Regulamentadora nº 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

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Integração do Colaborador na Organização

O processo de integração consiste em aplicação de informações e treinamento intensivo ao novo colaborador, visando ajustá-lo ao ambiente da empresa e às tarefas que lhe serão exigidas no cargo.

Um novo empregado necessita de tempo para se adaptar a nova filosofia empresarial, a cultura empresarial e às políticas de recursos humanos.

Também existe a necessidade de adaptação ao novo chefe imediato, aos novos colegas de trabalho, bem como assimilação do ambiente e clima organizacional.

Etapas do Processo de Integração

  1. Apresentação das Políticas de Recursos Humanos (Visão, Missão e Valores).
  1. Apresentação das Normas de Segurança.
  1. Apresentação dos produtos ou serviços da organização, bem como sua história e atuação no mercado.
  1. Visitação aos principais setores da organização.
  1. Encaminhamento do novo colaborador ao setor.

Apresentação das Políticas de Recursos Humanos

Sugere-se que cada novo colaborador receba os regulamentos internos da organização, constando o que se espera dele (tolerâncias à faltas, atrasos, etc.) e quais são os benefícios que terá, e como utilizá-los (convênios, associações, assistência médica e odontológica, concursos).

Tais normas, de preferência, devem estar escritas. O empregado assina um recibo que comprove que recebeu e leu tais normas. Assim, não poderá alegar, no futuro, desconhecer as políticas de recursos humanos.

Mas não basta entregar o documento ao novo empregado. É importante apresentar os principais pontos, destacando-os. Este trabalho pode ser feito por um dos colaboradores do próprio setor de RH. Nos cargos executivos, sugere-se que a apresentação seja personalizada, feita diretamente pelo Gestor.

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Proposta Para NR 17 Mantém Essência da Ergonomia

A audiência pública sobre a NR 17 (Ergonomia), realizada na Fundacentro em São Paulo/SP no dia 11 de setembro, buscou mostrar que os fundamentos ergonômicos permeiam a proposta de revisão.

O objetivo dessa norma regulamentadora é “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente”.

O grupo que discutiu esse texto é formado pelos auditores fiscais do trabalho Fernando Gallego, Mauro Müller (coordenador), e Maria de Lourdes (servidora aposentada); pelo tecnologista da Fundacentro (Centro Estadual do Paraná), José Marçal, e pela chefe da Fundacentro (Centro Estadual de Santa Catarina), Rosemary Leão; e por José Maria Santos, do Ministério da Saúde.

Durante a audiência, Rosemary apresentou alguns itens da proposta. Um aspecto ressaltado pelo público participante foi a importância de se colocar que “esta norma aplica-se a todos os ambientes e situações de trabalho” (17.2).

O texto proposto aponta que “a organização deve realizar o levantamento preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores”, prevendo planos de ação específicos, conforme a futura NR do Programa de Gerenciamento de Riscos (itens 5.1.1 e 5.1.3). Mais uma vez se buscou mostrar que os textos das NRs não podem ser olhados de forma isolada.

A Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve ser utilizada quando:

  • o problema demandar uma análise aprofundada;
  • for necessário um estudo para encontrar a melhor solução a ser adotada; ou
  • as modificações implementadas não levaram a um resultado eficaz.

Microempresas ou Empresas de Pequeno porte estão dispensadas de elaborar a AET.

A análise da demanda e como são desenvolvidas as atividades de trabalho, como é a situação do trabalho, quais as exigências para realizar a atividade foram destacadas durante a apresentação.

A análise e a avaliação têm como objetivo fazer a prevenção, considerando-se os aspectos da organização do trabalho como as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; e o conteúdo das tarefas.

Além do diagnóstico, é preciso fazer recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas, e possibilitar a restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes.

“Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir a repetição de movimentos dos membros superiores ou inferiores e as posturas extremas ou nocivas de trabalho”, aponta a norma.

Também estabelece medidas de controle para evitar que “os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva”. Outros pontos abordados são “ levantamento, transporte e descarga individual de materiais”, “mobiliário dos postos de trabalho”, “máquinas e equipamentos” e “condições ambientais de trabalho”.

Participaram como expositores, profissionais da Conaccovest, Instituto Trabalhar, Contracs/CUT, Associação Paulista de Medicina do Trabalho – APMT, Associação Nacional de Medicina do Trabalho – Anamt, Associação Brasileira de Ginástica Laboral, Federação Nacional dos Petroleiros – FNP, Ministério Público do Trabalho – MPT, Fundacentro, Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp, Instituto Saúde e Vida e Famesp/Ergofriends/Abrafit (Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho).

Alguns expositores destacaram a importância de ser reincluída a questão das pausas na NR 17, que saíram com a reformulação. A pesquisadora da Fundacentro, Thais Barreira, destacou que as pausas devem ser pensadas considerando-se as demandas físicas, psíquicas e cognitivas.

“Os fundamentos filosóficos foram mantidos, mas vemos como oportunidade para avançar e difundir preceitos que contribuam para a normatização brasileira e a melhoria das condições de trabalho”, explica Thais.

A pesquisadora também ressaltou a importância de se considerar os aspectos psicossociais do trabalho e falou sobre o texto “Revisão da NR 17/2019: é preciso modernizar e proteger mais a Saúde dos Trabalhadores”, produzido por profissionais das áreas da ergonomia, saúde do trabalhador, entidades de classe e que atuam na área de proteção aos direitos dos trabalhadores pelo trabalho digno, que busca dar contribuições para a proposta.

A proposta de texto da NR 17 está em consulta pública até 28 de setembro. As opiniões coletadas durante esses processos serão discutidas por um grupo tripartite, que fechará as propostas e as encaminhará para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

A audiência pública da NR 17 contou com a participação de 129 pessoas.

Fonte: Secretaria do Trabalho/Fundacentro – 13.09.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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