A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, através da Portaria SEPRT 1.152/2019, a validade por até 1 ano, os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
- EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo;
- EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva; e
- EPI tipo respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva.
A prorrogação da validade dos respectivos EPIs será possível desde que os ensaios laboratoriais sejam realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020.
Fonte: Portaria SEPRT 1.152/2019 – 18.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.