Boletim Guia Trabalhista 16.09.2026

Data desta edição: 16.09.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas ©
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento ©
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício ©
ENFOQUES
Contrato de Experiência – Renovação Automática é Válida Mesmo Sem Formalização Posterior
Dispensa Discriminatória Não Ocorre em Casos de Doenças Comuns
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.09.2026
GESTÃO RH
PDV e Aviso Prévio Indenizado
Adicional de Insalubridade – Atividade em Baixas Temperaturas
SST – NR 24: Alterada Normas Sobre Condições Sanitárias, de Conforto nos Locais de Trabalho, Estruturas Modulares e Contêineres
MODELOS
Requerimento de Revisão de Benefício – INSS
Procuração – Representação Administrativa Trabalhista
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
PAT – Atenção ao Recadastramento Obrigatório
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 28.07.2026

Data desta edição: 28.07.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DSR – Trabalho aos Domingos e Feriados – Novas Regras ©
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado ©
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais ©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
GESTÃO RH
Trabalho aos Domingos e Feriados – Comércio – Portaria Estabelece Novas Regras
Alerta: VA e VR – Novas Regras dos Benefícios
Justa Causa – Caminhoneiro – Descumprimento de Regras da Empresa
ENFOQUES
CNPJ com Situação Cadastral Baixada: Como Proceder Para Enviar Eventos no eSocial?
Verbas Rescisórias – Crédito Consignado – Desconto – Orientações Adicionais ao Empregador
Honorários Advocatícios Equiparam-se a Natureza Alimentar
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.07.2026
SEGURANÇA NO TRABALHO
NR-1 – Riscos Psicossociais: Multas Estão Suspensas
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Cálculos da Folha de Pagamento
E-Social – Teoria e Prática
Participação nos Lucros e Resultados

NR 18 – Construção Civil – Alterações

Por meio da Portaria MTE 836/2026 foram lterados dispositivos da NR-18 sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As mudanças entram em vigor em 29.06.2026.

Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionado conforme a carga suportada, com projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A retirada da proteção somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços ou inexistência de risco.

A norma também atualiza as exigências para andaimes multidirecionais, determinando medidas específicas para guarda-corpos, travessão intermediário e rodapé, reforçando a segurança contra quedas.

Além disso, a NR-18 passa a incluir no glossário o conceito de “andaime multidirecional”, definido como sistema modular com montagem em múltiplas direções, adaptável a geometrias complexas e com encaixe autobloqueante, sem necessidade de braçadeiras ou parafusos na estrutura principal.

CLT – Instituída Nova Obrigação do Empregador em Relação à Saúde do Empregado

Lei 15.377/2026 promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando o empregador disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário.

Atenção! A vigência desta alteração é imediata, a partir da publicação da Lei (06.04.2026).

Prazo para Obrigatoriedade da Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado

O Ministério do Trabalho publicou hoje a Portaria MTE nº 203 de 2026 que prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Novo Prazo

A partir do dia 11 de fevereiro de 2027, ficará obrigatório o uso de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR 18, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.