Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com as Novas Tabelas do INSS e IRRF

Foi publicada no dia 08/05/2023 a Portaria MPS/MF 27/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.

Dessa forma o Portal do eSocial informou que liberou o o envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023, já considerando os novos valores.

Nota: a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Tabela de desconto do INSS (Atualizada)

Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (Atualizada)

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Paraná Divulga Novos Pisos Salariais para 2023

Por meio da Resolução CETER Paraná nº 512 de 2023, o estado do Paraná fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

São 4 grupos divididos da seguinte forma:

GRUPO I –R$ 1.749,02 (Hum mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,95 (Sete reais e noventa e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 1.816,60 (Hum mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,26 (Oito reais e vinte e seis centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete III – GRUPO III – R$ 1.877,19 (Hum mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,53 (Oito reais e cinquenta e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.017,02 (Dois mil e dezessete reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,17 (Nove reais e dezessete centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

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Boletim Guia Trabalhista 16.05.2023

Data desta edição: 16.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Comissionistas – Admissibilidade de Devolução da Comissão – Comissão em Venda à Vista ou a Prazo
Readmissão do Empregado – Demissão do Empregado e Contratação como Autônomo ou PJ
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
ENFOQUES
DCTFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas tem Data Definida
Deve-se Recolher INSS e IRF sobre Indenizações no Teletrabalho?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09/05/2023
ORIENTAÇÕES
Contrato Individual de Trabalho
Lay-Off – Uma Alternativa Para Enfrentar a Crise e Evitar Demissões
JULGADOS
Justiça do Trabalho Descarta Adicional de Insalubridade para Balconista de Farmácia
Metalúrgico tem Direito a Horas Extras por Revezamento em Atividade Insalubre
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 09.05.2023

Data desta edição: 09.05.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Não Obrigatoriedade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2023
ENFOQUES
IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio
Tabela de Desconto INSS a Partir de 01.05.2023
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 02/05/2023
ORIENTAÇÕES
Folha de Pagamento – IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?
Aparência Pessoal dos Empregados e as Regras Estabelecidas pelo Empregador
JULGADOS
Justiça do Trabalho Descarta Adicional de Insalubridade para Balconista de Farmácia
Empresa que Desistiu de Contratar Candidato Após Ele Pedir Demissão do Emprego Anterior Pagará Indenização
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

IRRF Sobre Salários Será Declarado na DCTFWeb a Partir de Maio

A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita Periodicidade    Descrição
0561-07 ME-MensalIRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06 ME-MensalIRRF – REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01 ME-MensalIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01 ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01 ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01 ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01 DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb. 

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Fonte: gov.br

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf