Alerta: Horas Extras Replicam no DSR, Férias, 13º e Aviso Prévio

Novo entendimento do TST sobre a repercussão das horas extras, prestadas a partir de 20/03/2023, deverá impactar na elaboração da folha de pagamento deste mês.

O Tribunal, no julgamento dos embargos repetitivos, aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à Orientação Jurisprudencial 394.

Aprovada em 2010, a Orientação Jurisprudencial citada previa que a majoração do repouso (ou descanso) semanal remunerado (RSR ou DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem). 

Prevaleceu, no julgamento, a proposta de que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento (20/3/2023). O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria. 

O novo cálculo deve repercutir das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, com incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário), do aviso prévio e do FGTS.

Veja aqui a notícia publicada no site TST.

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Boletim Guia Trabalhista 21.03.2023

Data desta edição: 21.03.2023

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Indenização Adicional por Despedida antes da Data-Base – Atenção para o Aviso Prévio Proporcional
Diárias para Viagem e Ajuda de Custo – Limites que não Integram a Remuneração
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
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Inicia-se em Abril/2023 a Entrega da DCTFWeb dos Processos Trabalhistas
CIPA: Novas Regras em Vigor
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Glossário de Termos Jurídicos Trabalhistas
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial para Garantir o Direito
Empregado Demitido sem Justa Causa tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde Empresarial
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Psicóloga não Receberá Adicional de Insalubridade
Dispensa de Trabalhador que já Havia Empregado na Tomadora dos Serviços é Válida
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Boletim Guia Trabalhista 14.03.2023

Data desta edição: 14.03.2023

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Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Licença Maternidade – Isenção da Contribuição Previdenciária Patronal
Estágio Profissional – Desvirtuamento do Estágio – Consequências de um Acidente
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Definido o Prazo de Entrega da RAIS 2022/2023
Decreto Estabelece Medidas para Contratação e Equidade de Mulheres no Ambiente de Trabalho
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O que é Trabalho em Domicílio?
Como Funciona o Processo Trabalhista
Posso Realizar Exame Médico Demissional Antes da Comunicação do Aviso ao Empregado?
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Falta de Controle de Ponto Não Implica Condenação de Empregador Doméstico a Pagar Horas Extras
Dispensa de Engenheira com Depressão Não Relacionada ao Trabalho é Válida
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Departamento de Pessoal
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Decreto Estabelece Medidas para Contratação e Equidade de Mulheres no Ambiente de Trabalho

Publicado hoje o Decreto 11.430/2023 que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

As novas exigências, que entrarão em vigor dia 30 de março de 2023, preveem que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8% (oito por cento) das vagas.

Além disso o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios. As ações são:

– medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

– ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;

– igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;

– práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

– programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

– ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

Administração de Cargos e Salários

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Boletim Guia Trabalhista 07.03.2023

Data desta edição: 07.03.2023

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2023
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eSocial – Teoria e Prática
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
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Atenção para os Pisos Salariais dos Estados
Registro de Ponto – Empresas com até 20 Empregados não são Obrigadas ao Controle
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ORIENTAÇÕES
Empregado que não Quer Mais Trabalhar na Empresa Deve Agir com Fair Play
Férias Anuais – Reforma Trabalhista não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
JULGADOS
Mantida Justa Causa de Empregada que Extraiu Documento da Empresa para ser usado em Ação Trabalhista
Empregado Viola LGPD em Pedido de Rescisão Indireta e é Punido com Justa Causa
Motorista não Consegue Reconhecer Vínculo de Emprego com Aplicativo de Transporte
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Alterações com a Reforma Trabalhista