Lançado Programa de Microcrédito no Âmbito do Ministério do Trabalho

Através da Lei 13.636/2018 foi instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.

São beneficiárias do PNMPO pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, apresentadas de forma individual ou coletiva.

A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO fica limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Além da CEF e das Cooperativas de Crédito, poderão oferecer os recursos do PNMPO os bancos comerciais, o BNDES e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

As OSCIP e os agentes de crédito constituídos como pessoas jurídicas, devem habilitar-se no Ministério do Trabalho para realizar operações no âmbito do PNMPO.

As operações de crédito no âmbito do PNMPO poderão contar com garantias, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias.

Espera-se que a disponibilização de tais créditos gerem novos empreendimentos e ampliem os já existentes.

Manual da Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista na Prática

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Lançamento do Manual Prático da Reforma Trabalhista

Lançamos o Manual Prático da Reforma Trabalhista, contendo os detalhamentos das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.

A obra está sendo distribuída em formato eletrônico, com garantia de atualização por 12 meses pelo Portal Tributário Publicações, em parceria com o Guia Trabalhista.

Este manual contempla todas as mudanças trazidas pela referida Lei, incluindo os impactos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as alterações na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974), alterações na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e as alterações na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).

A obra é especialmente voltada aos funcionários e colaboradores do departamento pessoal das empresas, que irão trabalhar diretamente na implementação das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

Sobre o Autor

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado e Administrador. Formado em Direito pela Faculdade Dom Bosco, atuou na área de Recursos Humanos em várias empresas do Paraná. Advogado atuante nas áreas Trabalhista e Previdenciária e Coordenador do site Guia Trabalhista e Mapa Jurídico. É autor da obra Manual de Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho, Cargos e Salários – Método Prático, Direito Previdenciário, Direitos Trabalhistas – Perguntas e RespostasFolha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais.


Manual da Reforma Trabalhista

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Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista
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Alterada a Idade Limite para Saques do Fundo PIS/PASEP

Com a publicação da Medida Provisória 797, as regras para saque das contas individuais dos participantes do PIS/PASEP sofreram alterações.

O acesso aos saldos pelos titulares foi facilitado, com a alteração de idade mínima para saque de 70 anos passando para 65 anos aos homens e 62 anos as mulheres.

Confira todas as situações que permitem o saque do Fundo de PIS/PASEP conforme redação dada pela MP:

a) atingida a idade de 65 anos, se homem;
b) atingida a idade de 62 anos, se mulher;
c) aposentadoria;
d) transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
e) invalidez.

Os saldos serão disponibilizados independente da solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017 com prazo máximo definido em março de 2018.

O cronograma completo ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Quem são os Participantes do Fundo PIS/PASEP?

São participantes/cotistas somente os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos neste Fundo.

Caso o trabalhador tenha dúvidas se possui ou não Fundos PIS/PASEP deverá se dirigir a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) se for trabalhador da iniciativa privada. Os servidores públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).

Nota: Não confundir a conta individual do participante do Fundo PIS/PASEP com o benefício do Abono Salarial concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico no Guia Trabalhista Online:
Quotas de Participação PIS-PASEP

Direito Previdenciário

Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.

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Publicada Lei da Reforma Trabalhista

Foi publicado no diário oficial de hoje (14.07.2017) a Lei 13.467/2017 popularmente conhecida como o conjunto de medidas e alterações trazidas pela Reforma Trabalhista.

Ressaltamos que a Lei entrará em vigor somente após 120 dias contados da sua publicação, ou seja, as normas valerão a partir de 11 de novembro de 2017. Até lá tanto os novos contratos de trabalho quanto os já existentes permanecem valendo pelas antigas regras. Para mais detalhes acesse nosso tópico sobre o tema: Vigência da Reforma Trabalhista.

Destacamos os três principais pontos trazidos pela nova Lei ao ambiente do Departamento Pessoal:

Fim do Imposto Sindical Obrigatório

O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Sendo assim não haverá mais o desconto da contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da remuneração em março de cada ano e correspondia a um dia de salário do trabalhador.

Parcelamento das Férias

Desde que haja concordância do empregado, as Férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Trabalho em casa (home office)

Foi regulamentado o trabalho em home office, já muito comum no Brasil. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.


Manual da Reforma Trabalhista

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Notícias Trabalhistas 17.05.2017

AGENDA TRABALHISTA
19/05 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Diversos
GPS/INSS – Empresas e Equiparadas / Contribuição sobre a Produção Rural.
Parcelamentos INSS – REFIS – PAES – PAEX.
22/05 – GPS/INSS – Empresas Enquadradas no Simples Nacional.
Para mais Detalhes Acesse a Agenda Trabalhista – Maio/2017
GUIA TRABALHISTA
Readmissão do Empregado – Risco de Pagamento de Salário sem Prestação de Serviço
Intervalos Para Descanso – Consequências da Redução Indevida
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional
ARTIGOS E TEMAS
Prepare-se! O E-social Está Chegando!
Empregado Pode ser Demitido por Justa Causa com Base na Lei Anticorrupção?
Procedimentos Quando o Empregado não Comparece Para a Homologação da Rescisão de Contrato
DESTAQUES
Revendedora de Cosméticos não Consegue Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Curta Distância entre Casa e Trabalho não Exime Patrão de Oferecer Vale-Transporte
Declaração Falsa para Benefício do Vale-Transporte é Motivo de Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Folha de Pagamento – Cálculo e Encargos
Participação nos Lucros e Resultados – PLR
Manual do PPP