Novas Regras para Gorjetas já Estão em Vigor

Desde sexta-feira (12/05) já estão valendo as novas regras estabelecidas pela Lei 13.419/2017 que disciplina a distribuição das gorjetas pelos empregados de bares, restaurantes, hotéis e afins.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Sendo assim pela nova Lei as empresas que cobrarem a gorjeta (mediante previsão em convenção ou acordo coletivo) deverão seguir os seguintes critérios:


Tipo de Empresa

Obrigatoriedade


Retenção de Parte da Gorjeta Para Pagamento de 
Encargos Sociais e Trabalhistas


Rateio do Valor Remanescente
 Empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado.  Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.  Poderão reter até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente.  O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
 Empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado.  Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.  Poderão reter até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente.  O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.

Para mais detalhes sobre os procedimentos relativos a gorjetas, atualizadas de acordo com a nova Lei acesse nosso tópico completo através do link: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Gorjetas-incorporacao-rateio.htm

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Notícias Trabalhistas 03.05.2017

NOVIDADES
Resolução CNP 1.329/2017 – Altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Proteção (FAP).
Circular Caixa 763/2017 – Divulga a versão 4 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
AGENDA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2017
05/05 – Pagamento de Salários de abr/17.
GFIPCAGED competência abr/17.
Recolhimento de FGTS – competência abr/17.
Domésticos – Salários – DAE – competência abr/17.
GUIA TRABALHISTA
Trabalho Noturno – Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de Conversão)
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
Salário-Família – Suspensão do Benefício por Falta de Apresentação da Documentação em Maio/17
ARTIGOS E TEMAS
Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial – O Que Deve ou Não Ser Descontado?
Salário In Natura ou Utilidade – O Que Pode ou Não Caracterizá-lo
DESTAQUES
Técnica de Enfermagem Vítima de Assédio Moral por seus Superiores será Indenizada
Doença Profissional Diagnosticada Durante o Aviso Prévio gera Reintegração do Emprego
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual de Rotinas do Departamento Pessoal
Horas Extras – Cálculos e Reflexos
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Relatório Retira Obrigatoriedade da Contribuição Sindical

Empresa só poderá recolher valores após autorização do empregado

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição.

O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 13.04.2017

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Divulgado Cronograma de Restituições do IRPF para 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.690/2017  foram fixadas datas de  restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2017;

II – 2º (segundo) lote, em 17 de julho de 2017;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2017;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2017;

V – 5º (quinto) lote, em 16 de outubro de 2017;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2017; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2017.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Prorrogada Vigência da MP do Programa de Proteção ao Emprego

Através do Ato do Congresso Nacional nº 29/2015, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Ato CN nº 29/2015 – DOU 26.08.2015.

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