FAP – Atenção para os Índices a serem Aplicados em 2014

Através da Portaria Interministerial MPS/MF 413/2013, foram divulgados os índices de frequência, gravidade e custo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2013, por CNAE, com vigência para o ano de 2014.

Os gestores de RH precisam acompanhar tal índice, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Um índice elevado pode ser contestado, através dos parâmetros publicados pela própria Portaria, em síntese:

– as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

– as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de setenta e cinco por cento, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra;

– o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

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HOMOLOGNET: ACESSO SERÁ FEITO POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Portaria MTE 855/2013 institui a partir de 16 de setembro de 2013, o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet.

O Homologanet é destinado à autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

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Trabalho Estrangeiro – Normas Consolidadas

Através da Resolução Normativa CNI 104/2013, foram disciplinados os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros.

A pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os documentos previstos na referida Resolução.

A pessoa física ou jurídica chamante informará à Coordenação-Geral de Imigração o término do vínculo com o estrangeiro antes do prazo final da autorização de trabalho concedida para fins de cancelamento.

A norma referida revoga a norma anterior vigente (Resolução Normativa nº 74, de 09 de fevereiro 2007).

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Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06

Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso ao Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários.

Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as optantes pelo Simples, que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência.

É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.

Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social.
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica.
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30 de junho, quando termina o prazo, não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no padrão ICP-Brasil.
Os certificados podem ser emitidos pela CEF, Boa Vista Serviços, Serasa Experian, Certising entre outras Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no site do ITI.
Fonte:  ComputerWorld
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A vida é um processo – compreenda e aprenda com cada experiência!

Muitas vezes julgamos os fatos ou situações que ocorrem em nossas vidas como sorte ou azar, feliz ou infeliz, capaz ou incapaz, competente ou incompetente, feio ou bonito, rico ou pobre, escassez ou abundância, enfim, julgamentos que fazemos sem avaliar as coisas sob o ponto de vista do “TODO”, de situações que, na verdade, fazem parte de um processo de construção de vida.

A vida é um processo, um processo alinear, muitas vezes contraditório sob nosso ponto de vista, mas ao avaliar o “TODO”, nos insere em condições que provocam ensinamentos únicos em nossas vidas. Situações que trazem à tona, precocemente, julgamentos como os citados acima. Simplesmente julgamos, mas não analisamos os fatos, não nos perguntamos o porquê tal fato ocorreu em nossa vida e o que devo aprender com isso, como, apesar de todas as adversidades, posso superar tal dificuldade.

Reclamar ou simplesmente se contentar com os fatos negativos ou positivos, respectivamente, pode ser perigoso. O sentimento de tristeza ou de euforia imediatista decorrente desses fatos pode ser perigoso, não é que você não pode se alegrar com um fato ou uma conquista importante em sua vida, mas isso não pode ser um motivo para você “baixar a guarda”, se acomodar e achar que tudo está certo e que sua vida mudou completamente. Lembre-se, a vida é um processo. Esteja atento a tudo e haja proativamente em busca das “coisas positivas”.

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