Obrigatoriamente, no mês de novembro, o empregado beneficiário do Salário-Família deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:
– Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
– Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
Para mais detalhes acesso nosso tópico Salário-Família – Documentação que Deve Ser Apresentada pelo Empregado.





