Feriado Nacional Altera Prazo de Entrega da DCTFWeb – Competência Outubro/2021

A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Para os contribuintes obrigados, a DCTFWeb deve ser transmitida, relativamente aos fatos geradores de outubro/2021, até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional (Proclamação da República).

O feriado coincidiu com a início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto é necessário atenção redobrada por parte destes contribuintes para não perder o prazo inicial de entrega da DCTFWeb.

O envio e geração da DCTFWeb se dá a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial a transmissão da DCTFWeb é automática.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Módulo Simplificado do eSocial para Segurados Especiais Recebe Novas Funcionalidades

A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial, a ferramenta que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores. É permitida a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.

Com isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.

Além de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.

Segurado Especial

O Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades definidas em lei.

Fonte: Portal do eSocial em 22/10/2021. Adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

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Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0

Boletim Guia Trabalhista 19.10.2021

Data desta edição: 19.10.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos – Comprovação e Enquadramento
Liquidação Trabalhista – Laudo Pericial Contábil – Cálculo Prático
ENFOQUE
Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.10.2021
ORIENTAÇÕES
O Empregado que Perde o Direito às Férias tem Direito à Remuneração do Adicional de 1/3?
Média para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?
JULGADOS
Mantida Indenização a Técnico de Manutenção Dispensado por Telefone
Diarista Que Prestava Serviços Uma ou Duas Vezes Por Semana Tem Vínculo de Emprego Negado
Homologado acordo extrajudicial Relativo a Indenizações Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Departamento Pessoal
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.

Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:

Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhadorS-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)· 

S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).

Para mais detalhes acesse o Cronograma de Implementação do eSocial.

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Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Documento de arrecadação

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para mais detalhes sobre os trâmites para transmissão direta da DCTFWeb acesse o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que regulamentou esta modalida de transmissão.

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