Ambiente de Testes Para Eventos de SST Estará disponível a Partir de 18/03/2019

O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.

São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:

Evento
S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

Ressalta-se que as informações acima estão diretamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho – SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizadas para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desta forma, o fluxo das informações de SST no eSocial é estruturado da seguinte forma:

fluxo-eventos-sst-esocial

De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute dos Arquivos

Foi aprovado, através do Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019, a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditam rendimentos ou efetuam retenções de impostos de terceiros decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofrem retenções e compensam estas retenções no total de tributos que tem obrigação de pagar.

Base: Ato Declaratório Executivo COFIS 10/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores

Manual de Orientação Versão 2.5.01 – A partir de Janeiro/2019

Leiautes do eSocial Versão 2.5 – A partir de Novembro/2018

Abordagem e Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf – Outubro/2018

Clique para baixar uma amostra!

Publicada Nova Versão do Manual do Módulo Web Geral do eSocial

O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.

Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas. Conforme notícia aqui veiculada, ao todo são 4 formas distintas de gerar e transmitir informações trabalhistas aos órgãos competentes, de maneira centralizada através do eSocial, sendo:

eSocial Web Geral permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial.

Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma das fases de implantação do eSocial.

Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar as informações da fase 3 ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL, ou seja, só estará disponível naquele momento, as funcionalidades para envio de informações da fase 1 e 2.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis em “Documentação Técnica” (localizado no lado esquerdo da tela inicial do eSocial, dentro do título “Institucional”).

Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do site para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

Tenha acesso ao Manual de Orientação do eSocial para utilização do ambiente WEB GERAL de 28/02/2019, bem como a todo o conteúdo para a entrega das informações ao eSocial na obra abaixo.

Fonte: eSocial – 02.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 11/2019 que Trata dos Ajustes da Versão 2.5 do Leiaute

Foi publicada a Nota Técnica 11/2019, a qual traz ajustes na tabela de leiaute versão 2.5, conforme notícia aqui veiculada sobre a convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção entre o período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

De acordo com a referida nota técnica, a data prevista para implantação dos ajustes é  dia 18/03/2019, tanto para o ambiente de Produção Restrita quanto para o ambiente de Produção do esocial.

Fonte: eSocial – 01.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

DIRF/2019 Deverá ser Entregue até Amanhã 28/02/2019

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB 1.836/2018.

Para maiores informações, acesse o tópico DIRF/2018, no Guia Trabalhista Online.