Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família

Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Blog Guia Trabalhista).

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

Novos valores

O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

tabela-salariofamilia-2019

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.

tabela-inss-2019

Fonte: eSocial – 16.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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EPI – Empresa Precisa Fornecer e Pode Exigir que o Empregado o Utilize

Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.

O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Conforme cronograma do eSocial, a última fase envolve justamente os dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam estar atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para não ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial.

Clique aqui veja que medidas o empregador pode tomar para se valer de seu poder diretivo para exigir que o empregado utilize o EPI.

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ESocial Grupo 3 – Começa o Prazo Para Envio dos Eventos de Cadastro do Empregador e Tabelas

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 1 (Cadastro do Empregador e Tabelas), para as empresas pertencentes ao Grupo 3, começa hoje (10/01/2019).

No Grupo 3 estão compreendidos os Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Nesta fase as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas devem enviar os seguintes eventos:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
  • S-1005 – Tabela de estabelecimentos e obras;
  • S-1010 – Tabela de rubricas;
  • S-1020 – Tabela de lotações tributárias;
  • S-1030 – Tabela de cargos;
  • S-1035 – Tabela de carreiras públicas;
  • S-1040 – Tabela de funções;
  • S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho;
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;
  • S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Embora o prazo para envio tenha início hoje, os obrigados poderão cumprir esta fase até o dia 09/04/2019, já que no dia 10/04/2019 inicia-se a obrigação para o cumprimento da fase 2 (Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos).

O envio destas informações poderá ser cumprido por meio da geração e transmissão (via eSocial service) do arquivo xml gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa, ou diretamente através do eSocial Simplificado MEI e ainda pelo eSocial Módulo Web. Veja maiores detalhes sobre as formas de envio clicando aqui.

Paralelamente ao início da fase 1 que começa hoje, as empresas do Grupo 3 poderão dar início ao processo de Qualificação Cadastral, de modo a facilitar o cumprimento da fase 2.

A Qualificação Cadastral é imprescindível para a utilização do eSocial, já que não pode haver inconsistência nos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pelo empregador.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

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ESocial Grupo 2 – Hoje Começa o Prazo Para o Envio dos Eventos da Folha de Pagamento e EFD-Reinf

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 3 (eventos da folha de pagamento e EFD-Reinf), para as empresas pertencentes ao Grupo 2, começa hoje (10/01/2019).

No Grupo 2 estão compreendidas as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, considerando a notícia publicada no portal do eSocial no dia 04.01.2019, a recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência socialda competência JANEIRO/2019 está SUSPENSA até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

Portanto, embora conste no cronograma a data de hoje como início do prazo e, considerando a suspensão do envio dos eventos de remuneração por conta da falta da tabela de INSS para 2019, as empresas deste grupo terão até o dia 07 de fevereiro de 2019 para cumprir esta obrigação.

De acordo com a nota de esclarecimentos sobre a fiscalização e a aplicação de penalidades durante o período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período.

É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação (como é o caso da suspensão temporária por falta da tabela de INSS), mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

Assim que sair a publicação da portaria ministerial com a atualização dos valores dos salários de contribuição da tabela do INSS, as empresas do Grupo 2 poderão enviar os eventos da fase 3 normalmente.

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Falta da Tabela de INSS e Salário Família Suspende o Envio de Eventos ao eSocial

A recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

A exemplo da Portaria Interministerial MTPS/MF 15/2018, que estabeleceu as faixas salariais de contribuição para a Previdência Social, bem como os valores de cotas de salário família a partir de janeiro/2018, todo início de ano o Governo publica uma nova portaria estabelecendo as novas faixas salariais e os novos valores de cotas, o que ainda não ocorreu até o momento para 2019.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = “2”) para receber o totalizador com os valores corretos.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não será bloqueada.

No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico

folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal eSocial – 04.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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