ESocial – As Empresas do Grupo 2 que não Enviaram a Folha de Pagamento no Prazo – O que Fazer?

Conforme o cronograma do eSocial, o prazo de entrega das informações sobre a folha de pagamento (fase 3) para as empresas do Grupo 2 (faturamento até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional) terminou ontem, 07/02/2019.

Como não poderia deixar de ser, milhares de empresas não conseguiram cumprir o prazo e, dentre os principais motivos, citamos:

  • O eSocial apresentou instabilidade durante grande parte do dia no ambiente de recepção, retornando mensagens de que a solicitação não pode ser atendida, possivelmente por conta da enxurrada de informações sendo enviadas ao mesmo tempo pelas empresas;
  • Para quem conseguiu conexão e após o envio das informações, diversas divergências foram retornadas, sendo parte delas decorrentes de inconsistência de dados;
  • Outro fator importante é a falta de suporte das empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento, que não conseguem atender a demanda dos seus clientes que, insatisfeitos, acabam até trocando de fornecedor;
  • Em outras situações havia retorno de mensagem de que não foi possível realizar o fechamento, pois havia empregados sem o respectivo envio de arquivos periódicos;
  • Em outros casos eram apresentados retorno de diferença de centavos no fechamento;
  • Não havia qualquer possibilidade de contato com a central de atendimento do eSocial, uma vez que na maioria dos casos, ficava-se horas ao telefone esperando a pelo atendimento que não acontecia.

Independentemente do motivo pelo qual a empresa não conseguiu enviar as informações no prazo, a orientação é que continue tentando enviar a partir de hoje e nos próximos dias, não esquecendo de manter o cumprimento dos prazos das fases já iniciadas.

Isto porque ao longo da implementação do eSocial, várias ocorrências desta natureza também aconteceram para as empresas do Grupo 1, e até que toda esta logística de entrega de informações esteja estabilizada, as empresas do Grupo 2, 3 e 4 possivelmente também passaram pela mesma situação.

Outra dúvida das empresas é quanto à aplicação de multas por eventual descumprimento dos prazos de faseamento, a qual já foi objeto de consulta ao Comitê Gestor do eSocial em Julho/2018.

Nesta oportunidade, o Comitê Gestor do eSocial retornou as seguintes orientações quanto à fiscalização durante a implantação:

  • Não haverá aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período;
  • O empregador também não será penalizado se demonstrar que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
  • A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades;
  • Os órgãos fiscalizadores serão orientados de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Segundo o Comitê gestor, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis, a primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem as seguintes características:

  • Caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema;
  • Não gerarão obrigações jurídicas para o empregador;
  • Não prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários.

Portanto, ainda que o empregador não tenha enviado as informações nos prazos estabelecidos em cada fase, é importante que as tentativas sejam feitas e que os registros de eventuais erros técnicos sejam mantidos em arquivo, de modo que a empresa possa comprovar que buscou cumprir a obrigação, até porque o próprio eSocial apresenta instabilidade e traz mudanças que afetam diretamente a programação das empresas no cumprimento desta nova obrigação acessória.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Prazo para o fechamento da 1ª folha de pagamento do Grupo 2 no eSocial Encerra hoje (7/2)

Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para as empresas de médio porte definidas como 2º grupo realizarem o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, conforme cronograma do eSocial.

Essas empresas, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o procedimento de adesão ao eSocial e agora chegam ao momento mais importante desse processo, o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática.

São esperados 1.240.000 empresas e mais de 21 milhões de trabalhadores nesta etapa.

A nova plataforma vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos, maximizando o tempo e melhorando o ambiente de negócios do país.

O não cumprimento dos prazos estipulados pelo eSocial, além de ensejar as penalidades já previstas na legislação, poderá ocasionar prejuízos aos trabalhadores, que terão dificuldades para acessar os benefícios sociais, caso necessitem.

O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema.

O eSocial já conta com 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores cadastrados.

Fonte: RFB – 07.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Esocial – Informações Sobre Saúde e Segurança do Trabalho Será um Desafio Para as Empresas

As informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade.

Considerando que hoje o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.

Importante lembrar também que essa fase do eSocial exige maior integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações, evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática operacional adotada.

Isso se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.

Clique aqui e veja os programas sobre os quais as empresas terão que desenvolver um  mapeamento estrutural e consolidado, bem como os eventos que envolvem a prestação de informações sobre SST ao eSocial.

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EFD-Reinf Terá nova URL de Acesso a Partir de 21/02/2019

Como veiculado em 15/01/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, a URL antiga será desativada.

Entretanto, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia 21/02/2019.

A partir da citada data, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção

Link: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita

Link: https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Nota: Esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser).

Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

Contribuintes que não Possuem Software Específico – eCAC

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico abaixo.

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.

A utilização deste perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice.

Os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão também desativados no dia 21/02/2019.

Fonte: Portal Sped – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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ESocial – Processos de Contestação do FAP Passam a ser Cadastrados Através do NUP

O eSocial publicou a Nota Orientativa 15/2019, alterando a forma de prestação de informação sobre os processos de contestação do FAP referentes à vigência 2019.

A partir da vigência 2019 o eSocial passou a adotar o NUP – Número Único de Protocolo, numeração utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos.

Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP a partir da vigência 2019:

  • Os processos de contestação do FAP passam a ser cadastrados através do NUP;
  • Esta numeração deve ser utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos ou processos;
  • Este processo passa a ser submetido à regra geral de validação dos processos administrativos do eSocial;
  • O usuário deve indicar o valor [1] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 17 (dezesssete) ou 21 (vinte e um) algarismos no campo {nrProc} do evento S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais, conforme imagem abaixo.

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Prestação das informações de Processos de Contestação do FAP Referentes a Exercícios Anteriores a 2019:

  • Os processos eram cadastrados com numeração específica;
  • Possuíam validação própria no eSocial;
  • O usuário deveria indicar o valor [4] no campo {tpProc} e preencher um número válido com 16 (dezesseis) algarismos no campo {nrProc}, conforme imagem abaixo.

esocial-nota-orientativa-15-2019-FAP-antes-de-2019

Fonte: Nota Orientativa 15/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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